Empresas e Direitos Humanos 15/03/2023 - 17:17
A temática sobre Direitos Humanos e Empresas ganhou, recentemente, destaque no cenário nacional quando trabalhadores em situação análoga à de escravos foram resgatados em Bento Gonçalves, na serra gaúcha.
Todavia, a violação de direitos humanos por empresas, não fica limitada à discussão sobre a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como não se trata de uma questão pontual – e, sim, estrutural. As empresas têm uma grande responsabilidade social e ética. Elas devem respeitar os direitos humanos em suas atividades e em suas relações com funcionários, fornecedores, clientes e comunidades locais. Isso inclui o combate à discriminação, o respeito à privacidade e à liberdade de expressão e a proteção do meio ambiente.
Nesse cenário, cabe ao Ministério Público a promoção e proteção dos direitos humanos em relação às empresas. Mais precisamente, as Promotorias de Justiça devem investigar e responsabilizar empresas que não cumprem suas obrigações legais em relação aos direitos humanos, por meio da tutela coletiva.
Empresas e direitos humanos formam um campo do direito que vem ganhando cada vez mais autonomia no cenário internacional, vide o relatório, em 2021, apresentado pelo Grupo de Trabalho da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, que avalia a aplicação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e trava discussões para a criação de um Tratado Vinculante sobre o tema, mas, que avança, também, nos debates jurídicos no âmbito interno.
Os desastres de Mariana e Brumadinho são emblemáticos para discutir a atuação do Ministério Público Estadual nessa área, tanto na prevenção como na busca de compensação e reparação.
No âmbito do Paraná, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos há muito vem estimulando a atuação dos membros do Ministério Público no que diz respeito à fiscalização do cumprimento das condicionantes socioambientais relacionados a direitos humanos para instalação de empreendimentos de significativo impacto socioambiental, a exemplo dos empreendimentos hidrelétricos.
Os deslocamentos forçados decorrentes da instalação de grandes empreendimentos são considerados graves violações de direitos humanos e, portanto, devem ser devidamente investigados, a fim de garantir a correspondente responsabilização e a consequente reparação.
Um caso emblemático no Paraná é a violação de direitos humanos aos indígenas Guarani do Oeste do Paraná quando da construção da hidrelétrica de Itaipu. O Ministério Público do Paraná, por intermédio do CAOPJDH, auxiliou nos trabalhos de investigação dessas violações no contexto da efetivação de uma Justiça de Transição e contribuiu, ainda, com subsídios para o ajuizamento da ACO n.º 3300 e da ACO n.º 3555, junto ao Supremo Tribunal Federal.
Por fim, um tema recorrente a exigir a atuação das Promotorias de Justiça de Direitos Humanos diz respeito à punição, com responsabilização por danos morais, de empresas que permitam a prática de atos de discriminação em seus estabelecimentos, segundo o que preconiza a Lei de Ação Civil Pública, em seu artigo 1º, VII.