Dia da visibilidade trans: STJ, em notícias especiais, rememora precedentes sobre os direitos das pessoas transexuais 01/02/2023 - 11:33

Na data de 29 de janeiro de 2023 - Dia Nacional da Visibilidade Trans -, o Superior Tribunal de Justiça, em seu portal de notícias, publicou um compilado de reportagens especiais acerca de precedentes do órgão a respeito dos direitos das pessoas trans, evidenciando a função do órgão de contribuir para transformar o futuro, principalmente no que tange ao futuro das pessoas LGBTI+, bem como ressaltando o uso dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana como fundamentos para a declaração e reconhecimento dos direitos dessas pessoas.

Esse compilado de matérias faz parte da série “TRANSformando Direitos: a visibilidade trans e os precedentes do STJ”, e se inicia com a questão da alteração do registro civil sem a realização de cirurgia de redesignação sexual e sem a exposição da mudança em documentos públicos. Em 2009, no julgamento do REsp 1.008.398 - SP, a Terceira Turma entendeu que uma mulher transgênero, que havia realizado cirurgia de transgenitalização, poderia alterar o gênero e o nome registrados em sua certidão de nascimento. A relatora, Min. Nancy Andrighi, salientou, na época, que a possibilidade, às pessoas transexuais, de uma vida digna, estava relacionada ao reconhecimento de suas identidades sexuais.

Em 2017, tal entendimento foi atualizado. A Quarta Turma, no Recurso Especial nº 1.626.739 - RS, decidiu que a cirurgia de transgenitalização não é fator obrigatório e condicionante à possibilidade de alteração do nome e do sexo constantes no registro civil de pessoas transgênero, desde que comprovada judicialmente a identidade de gênero. O Relator, Min. Luis Felipe Salomão, defendeu que “no que diz respeito aos transexuais não operados, a recusa do direito de adequação de sua identidade registral à realidade psicossocial vivenciada pode mesmo configurar inobservância de sua liberdade de escolha. Traduz flagrante empecilho à realização pessoal do indivíduo, cuja segregação e tensão na esfera social serão mantidas com o autoritarismo estatal”.

Outro caso mencionado na série é o julgamento do AREsp nº 1.552.655 - DF, no qual a Segunda Turma constatou, em abril de 2021, a existência de ilegalidade na aposentadoria de Maria Luiza da Silva, conhecida como a primeira transexual dos quadros da Força Aérea Brasileira (FAB). No acórdão, a Segunda Turma negou o recurso interposto pela União e confirmou a decisão monocrática do ministro Herman Benjamin, de maio de 2020, mantendo, consequentemente, a sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que assegurou o direito de aposentadoria no cargo de subtenente, isto é, o último posto da carreira militar no quadro de praças. Segundo a descrição do caso, a Maria Luiza da Silva foi colocada na reserva após ter feito cirurgia de redesignação sexual, sendo privada, assim, da chance de progredir em sua carreira. O Relator, Min. Herman Benjamin, destacou em seu pronunciamento que “é legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade”.

Por fim, quanto à última notícia especial, abordou-se a aplicação da Lei Maria da Penha nos casos de violência contra mulheres trans. No REsp 1.977.124 - SP, julgado em abril de 2022, a Sexta Turma entendeu que a Lei Maria da Penha também deveria ser utilizada nos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgêneras. O relator do caso, Min. Rogerio Schietti Cruz, salientou que independentemente do seu sexo biológico, por ser mulher a vítima e tendo a violência ocorrido em ambiente familiar, a referida legislação especial deveria ser aplicada. A notícia ainda ressaltou que, embora a decisão seja recente, já repercutiu positivamente, e seus efeitos podem ser percebidos em órgãos diretamente incumbidos das questões relacionadas à violência contra a mulher, como as delegacias, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

 

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