Decreto Legislativo nº 172/2020, do TJPR - suspensão do cumprimento de ordens de reintegração de posse 31/03/2020 - 08:00

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através do Decreto nº 172/2020, que dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado, estabeleceu que, pelo menos até o dia 30 de abril do corrente ano, ficará suspenso o cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas ocorridas anteriormente à expedição do Decreto, conforme art. 7º, IV.

A decisão é oportuna, porque o lar, nos tempos atuais, se apresenta como a primeira linha e mais importante linha de contenção ao vírus responsável pela pandemia, tratando-se, pois, o direito à moradia de salvaguarda dos direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde.
 
Dar cumprimento a medidas judiciais de reintegração de posse, colocando famílias em situação de rua, por certo gerará  aglomeração de pessoas, tanto no momento da retirada das famílias da ocupação irregular como da sua alocação a novos espaços, imprimindo-se, assim, maior velocidade na transmissão do vírus.

De outro modo, a retirada destas pessoas sem a devida observância do panorama atual, decerto, sobrecarregará os já reconhecidamente insuficientes equipamentos de acolhimento, abrigamento e de saúde dos municípios, gerando, em muitos casos, pessoas em situação de rua, aglomeradas em rodovias ou em outros locais de alta circulação, aumentando não só a própria exposição ao contágio, quanto aumento o índice de transmissibilidade. Tal situação criará maiores dificuldades para a observância dos procedimentos mínimos de higiene das pessoas envolvidas.

Igualmente, a Rede Nacional de Conselhos de Direitos Humanos publicou a Recomendação Conjunta nº 01/2020 , que dentre os pontos abordados sobre medidas a respeito da pandemia COVID-19, aborda:

3. Ao Poder Judiciário, a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções determinadas em processos judiciais, pois os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de famílias e pessoas que foram impactadas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua;

Por isto, o Centro de Apoio Operacional orienta aos Colegas que permaneçam vigilantes em relação aos direitos mencionados e peçam a urgente suspensão das ordens de reintegração de posse, caso ainda estejam em vigência, não só até o fim de abril como prevê a norma do Decreto referido, mas até o fim da Pandemia no Estado do Paraná.

- Decreto Legislativo nº 172/2020, do TJPR
- Recomendação Conjunta nº 01/2020, da Rede Nacional de Conselhos de Direitos Humanos