Decreto Federal regulamenta Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual 22/03/2023 - 15:44
Recentemente, no dia 08 de março de 2023, foi publicado o decreto nº 11.432/2023, que regulamenta a Lei nº 14.214/2021, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, o qual visa assegurar a gratuidade de absorventes e outros cuidados de higiene básica à saúde menstrual. A normativa pretende promover o combate da precariedade menstrual, desenvolver os meios de inclusão para pessoas que menstruam e promover a dignidade menstrual.
Em relação às pessoas beneficiárias do programa, o decreto dispõe em seu art. 3º que serão: i) as pessoas de baixa renda e que estão matriculadas em escolas da rede pública de ensino; ii) pessoas em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; iii) pessoas recolhidas em unidades do sistema penal; e iv) em cumprimento de medida socioeducativa.
Ainda, estabeleceu-se que compete ao Ministério da Saúde, em articulação com os entes federativos, nos termos do artigo 4º, “I - fortalecer, promover, prevenir e cuidar da saúde das pessoas que menstruam e que se encontram em situação de precariedade menstrual; II - promover, em parceria com entidades públicas e privadas, as medidas para o enfrentamento às vulnerabilidades na área da saúde menstrual que possam comprometer o desenvolvimento pleno das pessoas que menstruam em todo seu ciclo de vida; III - promover ações de formação de agentes públicos na área da saúde menstrual; IV - promover ações de comunicação quanto ao tema da dignidade menstrual; e V - viabilizar a aquisição de absorventes higiênicos, preferencialmente feitos com materiais sustentáveis, para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizem às pessoas em situação de precariedade menstrual”.
Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública apoiar as ações voltadas à dignidade menstrual das pessoas que menstruam em situação de privação de liberdade, bem como a formação dos agentes públicos que atuam nas unidades do sistema prisional.
Ademais, o monitoramento da execução do programa e os procedimentos de aquisição e distribuição de absorventes serão previstos em ato do Ministério de Estado da Saúde e do Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Por fim, o Decreto nº 10.989/2022 revogou o Decreto nº 11.432/2022, que antes regulamentava o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Para acessar a Lei 14.214/2021 clique aqui.
Para acessar a Decreto nº 11.432/2023 clique aqui.