Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) expede recomendação ao Governo do Paraná e à Prefeitura De Curitiba 12/09/2023 - 15:12
No dia 31 de agosto de 2023, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) expediu a Recomendação 19/2023 ao Governo do Estado do Paraná e a Prefeitura Municipal de Curitiba, dando cumprimento à deliberação tomada pela Mesa Diretora, ad referendum do Pleno do Conselho.
A normativa se fundamenta nos artigos 1º, 3º e 6º da Constituição da República de 1988; no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reconhece a habitação adequada como um direito universal; no Decreto nº 7.053/2009 que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de rua; nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS nº 1, 5, 8 e 10, da Agenda 2030) no que se refere à redução da pobreza e das desigualdades; nas Diretrizes nºs 4 e 7, do Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), as quais visam assegurar o acesso à moradia, em especial, para a população em situação de rua; no artigo 23 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que estabelece a obrigatoriedade de criação de programas de proteção às pessoas em situação de rua; na Resolução nº 109/2019 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a qual dispõe sobre os equipamentos e serviços a serem fornecidos à essa população específica; bem como nas determinações proferidas na decisão liminar proferida na ADPF nº 976 do STF, referendada, por unanimidade, pelo plenário desta Corte.
Especificamente ao Governo do Paraná recomendou-se o afastamento imediato dos policiais envolvidos nas violações praticadas contra pessoas em situação de rua, que se abrigavam no estacionamento de um supermercado, na cidade de Pitanga, no dia 18 de agosto de 2023; a adoção de medidas necessárias para a conclusão das investigações sobre as condutas desses policiais, com ampla divulgação das sanções porventura aplicadas; bem como a apresentação ao CNDH, no prazo de 15 dias, de um plano de capacitação e de formação de policiais militares sobre boas práticas em segurança pública e direitos humanos.
Por sua vez, ao município de Curitiba, considerando a manifestação da presidente da Fundação de Ação Social (FAS), Maria Alice Erthal, no sentido de determinar o uso da Guarda Municipal para intimidar pessoas em situação de rua, como forma de realização da remoção delas de determinadas áreas da cidade, recomendou-se a adoção das medidas necessárias para a sua exoneração, tendo em vista a demonstração de conduta incompatível com seu cargo, e, ainda, a divulgação de nota que contenha desautorização, a qualquer servidor público municipal, a manifestar discurso discriminatório contra a população em situação de rua ou que revele aporofobia.
Para acessar a íntegra da Recomendação 19/2023, clique aqui.