CNMP publica resolução que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Ministério Público 05/04/2023 - 09:14

Recentemente, no dia 28 de março de 2023, foi publicada a Resolução nº 259/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabeleceu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Ministério Público. 

A resolução prevê que os ramos e unidades do Ministério Público devem adotar medidas que assegurem a igualdade de gênero no ambiente institucional por meio de diretrizes e mecanismos orientativos, a fim de incentivar a participação de mulheres em cargos de chefia, assessoramento, em bancas de concursos, como palestrantes, conferencistas, debatedoras e congêneres em evento. 

Quanto à execução da política, nos termos do artigo 2º, §1 da referida resolução, os ramos e as unidades do Ministério Público devem adotar as seguintes ações: “I - criar ou fortalecer os órgãos internos voltados à temática de gênero, com adequada estrutura física e de recursos humanos, para realização de pesquisas, diálogos interinstitucionais, eventos, capacitações e campanhas educativas, e para acompanhamento, fomento e fiscalização da implementação das políticas para as mulheres; II - realizar capacitações contínuas sobre a temática de gênero, a partir dos cursos iniciais de formação dos integrantes das carreiras do Ministério Público; III - adotar linguagem inclusiva e sensível ao gênero nas comunicações do Ministério Público; IV – incentivar a participação de servidoras e servidores na elaboração e implementação das políticas internas voltadas à equidade de gênero; V - realizar estudos técnicos internos e diagnósticos que identifiquem eventuais causas que atuam como barreiras de gênero nos concursos de ingresso e de progressão na carreira do Ministério Público, com avaliações comparativas com outras carreiras jurídicas e ramos do Ministério Público”; [...]  VIII - fixar, nos editais e regulamentos dos concursos de ingresso na carreira, vedação expressa a questionamentos às candidatas relacionados à orientação e à vida sexual, à estabilidade de vínculos afetivos (namoro, união estável ou casamento), ao interesse pela maternidade e à existência de filhos, entre outras medidas. 

Ainda, o documento estabelece que será criado e mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) um repositório nacional online de cadastramento de dados de mulheres juristas para ser usado nas ações referentes à política nacional de que trata a resolução.  

O CNMP outorgará anualmente o “Selo CNMP de Participação Feminina” às  unidades que comprovarem a paridade de gênero, em,  no mínimo, 80% dos eventos realizados e apoiados. 

Ademais, a Resolução nº 259/2023 revogou a Recomendação CNMP nº 79, de 30 de novembro de 2020, que antes regulamentava a instituição de programas e ações sobre a equidade de gênero e raça no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. 

Por fim, a Resolução nº 259/2023 entrará em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data da sua publicação. 

Para acessar a Resolução nº 259/2023 do CNMP  clique aqui.