Seminário: Soluções Extrajudiciais nas áreas criminal e de proteção ao patrimônio público
O Grupo de Estudos “Rogério Luz” promoveu, no dia 15 de junho, em Maringá, um seminário para aprofundar as discussões e debates acerca da finalidade do procedimento investigatório criminal e sobre acordos via TAC na fase adminitrativa dos Inquéritos Civis e procedimentos correlatos.
Participaram do evento os promotores de Justiça André Tiago Pasternak Glitz, pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais, e Cláudio Smirne Diniz, pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, os quais discorreram, respectivamente, sobre os seguintes temas:
- Acordo de não Persecução Penal
Os impactos à atuação dos promotores em primeiro grau, sobre a possibilidade de formalização do acordo de não persecução penal, a legislação e resoluções que abordam o tema (especialmente a Resolução CNMP n. 183/2018), as circunstâncias que obstam o acordo de não persecução penal, condições do acordo, formalização, atuação do judiciário, fiscalização dos termos do acordo, e as consequências do descumprimento.
- TAC em ICP e Ação Judicial
Resolução n.
e frente ao disposto no artigo 17, § 1º da LIA. Hipóteses de Cabimento. Limites. Formalização Prática. Resistência do Judiciário. Necessidade de homologação do CSMP? (fase administrativa e judicial). Exemplos práticos já referenciados pelo CSMP ratificando ou inibindo TACs a eles submetidos. Objetiva-se atuação uniforme dos Promotores de Justiça.