Projeto Finalizado | Juizado do Torcedor

 

     Juizado do Torceor

 
 
Justiça ao Torcedor objetiva a criação de uma cultura de pacificação social, procurando dar uma resposta célere às infrações penais que ocorrem dentro dos estádios e no entorno de 5km deste local. Opera-se, principalmente, através do trabalho preventivo com as torcidas organizadas, mediante a realização de reuniões prévias de segurança, a fim de que sejam evitadas ocorrências de violência durante o evento esportivo e mediante oferecimento de alternativas de reinserção/inclusão social e de cunho socioeducativo, que possibilitem mudanças cognitivo-comportamentais dos torcedores envolvido em infrações penais. 
 
O Juizado do Torcedor foi implementado no Estado do Paraná através convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado do Paraná, em parceria com a DEMAFE - Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos e Polícia Militar do Paraná. É composto de um Juiz de Direito, um Promotor de Justiça, um Advogado nomeado/indicado para o ato e servidores do TJPR, em local cedido pelos Clubes de Futebol dentro dos estádios para a realização das audiências. O Juizado é instalado 2h antes do início do jogo e permanece em atuação até o atendimento da última ocorrência.
 
Ministério Público do Paraná, mediante edital, convocou os interessados em participar do Juizado do Torcedor, sendo atualmente 5 (cinco) Promotores de Justiça que atuam por meio de escala pré-determinada. 
 
Resolução Geral
Edital de Convocação
 
 

Legislação

GERAL:

 

ESPECÍFICA:

DOCUMENTOS RELATIVOS A LEI GERAL DA COPA:

 

Situação de Risco

Classificação de risco segundo a DEMAFE:
 

Escala do Juizado do Torcedor - MPPR

Promotores de Justiça em atuação:
 
2015 
  18 nov 07 nov 31 out 18 out 20 set 16 set 12 set
27 ago 19 ago 15 ago 26 jul 12 jul 01 jul 17 jun 13 jun
06 jun 03 jun 24 maio 16 maio 10 maio 03 maio 22 fev 08 fev
 
 
 
 
 
Promotores de Justiça designados para atuação na Copa 2014. Veja aqui.
 

Material de Apoio

 

Materiais Jurídicos

PEÇAS PROCESSUAIS:
 
JURISPRUDÊNCIA:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

Torcedores Impedidos de Frequentar Estádios

O Estatuto do Torcedor previu a aplicação, de sanção restritiva de direito, que impossibilite a entrada do torcedor-infrator nos estádios de futebol, quando seu time está jogando, sendo encaminhada a relação do nome dos torcedores impedidos de ingressar nos estádios pela Justiça ao Torcedor, à CBF - Confederação Brasileira de Futebol e à FPF - Federação Paranaense de Futebol, para as devidas providências (art. 41-B, § 2º do Estatuto do Torcedor - Lei 10.671/03).
 
TORCEDORES IMPEDIDOS DE FREQUENTAR ESTÁDIOS
 
smk