Projeto Finalizado | Juizado do Torcedor
Juizado do Torceor
A Justiça ao Torcedor objetiva a criação de uma cultura de pacificação social, procurando dar uma resposta célere às infrações penais que ocorrem dentro dos estádios e no entorno de 5km deste local. Opera-se, principalmente, através do trabalho preventivo com as torcidas organizadas, mediante a realização de reuniões prévias de segurança, a fim de que sejam evitadas ocorrências de violência durante o evento esportivo e mediante oferecimento de alternativas de reinserção/inclusão social e de cunho socioeducativo, que possibilitem mudanças cognitivo-comportamentais dos torcedores envolvido em infrações penais.
O Juizado do Torcedor foi implementado no Estado do Paraná através convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado do Paraná, em parceria com a DEMAFE - Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos e Polícia Militar do Paraná. É composto de um Juiz de Direito, um Promotor de Justiça, um Advogado nomeado/indicado para o ato e servidores do TJPR, em local cedido pelos Clubes de Futebol dentro dos estádios para a realização das audiências. O Juizado é instalado 2h antes do início do jogo e permanece em atuação até o atendimento da última ocorrência.
O Ministério Público do Paraná, mediante edital, convocou os interessados em participar do Juizado do Torcedor, sendo atualmente 5 (cinco) Promotores de Justiça que atuam por meio de escala pré-determinada.
Resolução Geral
Edital de Convocação
Legislação
GERAL:
ESPECÍFICA:
- PL nº 113/12 - Deputado Paranhos - Proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estádios - Arquivado
- PL nº 136/12 - Deputado Stephanes Junior - Liberação de comercialização de bebidas alcoólicas nos estádio da Copa - Arquivado
DOCUMENTOS RELATIVOS A LEI GERAL DA COPA:
- Lei Geral da Copa - Lei nº 12.663/12
- - Liberação de Venda de Bebidas Alcoólicas
Situação de Risco
Classificação de risco segundo a DEMAFE:- [ ]
- [ ] [ ]
- MARÇO
- FEVEREIRO
- JANEIRO
Escala do Juizado do Torcedor - MPPR
Promotores de Justiça em atuação:
2015
Reuniões
Material de Apoio
- Vereadores adiam votação que autoriza bebidas alcoólicas no estádio - RPC - 26 ago 2015
- ENQUETE GAZETA DO POVO: Você aprova a liberação de cerveja nos estádios?
- PM faz ameaça a vereadores em caso de liberação da cerveja nos estádios - Julio Filho - Gazeta do Povo - 26 ago 2015
- Aplicação da Justiça Restaurativa no Juizado do Torcedor, utilizando-se de técnicas da ciência da Psicologia, como alternativa de mudança comportamental dos torcedores-infratores - Cristina Corso Ruaro, Fernanda da Silva Soares Laiola e Luiz Eduardo Canto de Azevedo Bueno - MPPR
- Jérôme Valcke diz estar preocupado com embriaguez nas arenas - Esportes/Estadão - 01 jul 2015
- Se cerveja também é álcool, como tolerar sua relação com o esporte? - Cristina Corso Ruaro - Gazeta do Povo - 14 jul 2014
Materiais Jurídicos
PEÇAS PROCESSUAIS:
JURISPRUDÊNCIA:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Torcedores Impedidos de Frequentar Estádios
O Estatuto do Torcedor previu a aplicação, de sanção restritiva de direito, que impossibilite a entrada do torcedor-infrator nos estádios de futebol, quando seu time está jogando, sendo encaminhada a relação do nome dos torcedores impedidos de ingressar nos estádios pela Justiça ao Torcedor, à CBF - Confederação Brasileira de Futebol e à FPF - Federação Paranaense de Futebol, para as devidas providências (art. 41-B, § 2º do Estatuto do Torcedor - Lei 10.671/03).
TORCEDORES IMPEDIDOS DE FREQUENTAR ESTÁDIOS
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