Procedimentos e Ritos

Informativos

Nº e Ano 

Assunto

09/2006 

Funcionário Público - Dispensa de audiência preliminar

427/2022

STJ, cadeia de custódia e consequências 

 

CAOP Informa

Data 

Assunto

18/09/2018

Vara Criminal de Pinhais utiliza o aplicativo WhatsApp como meio de comunicação processual e reduz 20% a redesignação de audiências

07/11/2018

Publicada Lei que altera a contagem de prazo no Juizado Especial

08/10/2019

STF decide que os delatados têm o direito de apresentar alegações finais depois dos delatores

21/01/2019

PGE divulga nova tabela de honorários da Advocacia Dativa

21/01/2019

Perda do cargo como efeito da condenação só pode atingir àquele ocupado na época do crime

28/01/2020

Para STJ não é necessário que o pedido de perda de cargo público seja realizado na denúncia

25/08/2020

Para STF penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas maus antecedentes

15/09/2020

Para STJ, o exame médico-legal é necessário para o reconhecimento da semi-inimputabilidade

06/10/2020

Para STJ a realização de audiência por sistema audiovisual durante a pandemia não configura cerceamento de defesa

04/11/2021

Para STJ, prestação pecuniária poderá ser compensada com o montante fixado para reparação do dano

25/11/2021

Disponibilização de ferramenta para consulta unificada de processos criminais é tema de ofício circular do CNMP

08/06/2022

Publicada Lei que insere no CPP artigo sobre a suspensão de prazos no recesso

01/09/2022

STJ reconhece impossibilidade de participação de réu foragido em audiência virtual

 

Materiais de Apoio CAOP Criminal

Ano

Assunto

2009 

Estudo |  Lei 11.719/08, Procedimento Ordinário e Procedimento Sumário 

2017 

Pesquisa Destaque | Agravantes da reincidência e atenuante da confissão: compensação? 

2017

Pesquisa Destaque |  Honorários de defensor dativo e critério de fixação 

2022

Jurisprudência em foco | Não cabe a pretensão de interrogar virtualmente o foragido por considerável período, não se amoldando ao art. 220 CPP

 

Outros Materiais de Apoio

Ano

Órgão | Documento | Assunto

2009

Corregedoria-Geral do MPPR | Manual de Orientação Funcional - Da fase processual (item 134 ao 148) Juizado Especial Criminal (item 165 ao 205)

2008

Corregedoria-Geral do MPPR | Recomendação 004 - Uso de algemas

2004

Corregedoria-Geral do MPPR | Recomendação 001 -  Interrogatório de réu preso

2004

Corregedoria-Geral do MPPR | Recomendação 002 -  Reperguntas no interrogatório

1999

Corregedoria-Geral do MPPR | Recomendação 006 -  Antecedentes criminais e diligências requeridas

1998

Corregedoria-Geral do MPPR | Recomendação 006 -  Suspensão do processo e Art. 366, CPP

2015

CNMP e outros órgãos |  Artigo n. 3483 -  A inevitável publicidade do processo 

2019

STJ | Crimes Licitatórios (8.666/93) | Tese 13: Nos procedimentos especiais o interrogatório ao final da instrução criminal é de observância

2022

SubJur do MPPR | Manifestações sobre o Art. 28 CPP | Persecução de lesão leve praticada em violência doméstica contra a mulher é incondicionada

 

Artigos Penais das Revistas do MPPR

REVISTA 

ARTIGO

AUTOR(ES)

 7| 2017

O posicionamento dos tribunais brasileiros acerca da ausência do Ministério Público em audiências criminais: um estudo analítico

 ASSUNÇÃO,  Leandro G. A

Fonte: Material extraído da página do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional(CEAF)

 

STJ | Recursos Repetitivos

Tema

Questão Submetida

Tese Firmada

984

Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.

Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no art. 1.037, II, do CPC (decisão publicada no DJe de 08/11/2017).

(¹) Fonte: Material extraído da página do Superior Tribunal de Justiça (STJ)