Procedimentos e Ritos
Informativos
Nº e Ano |
Assunto |
Funcionário Público - Dispensa de audiência preliminar |
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STJ, cadeia de custódia e consequências |
CAOP Informa
Data |
Assunto |
Vara Criminal de Pinhais utiliza o aplicativo WhatsApp como meio de comunicação processual e reduz 20% a redesignação de audiências |
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Publicada Lei que altera a contagem de prazo no Juizado Especial |
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08/10/2019 |
STF decide que os delatados têm o direito de apresentar alegações finais depois dos delatores |
21/01/2019 |
PGE divulga nova tabela de honorários da Advocacia Dativa |
21/01/2019 |
Perda do cargo como efeito da condenação só pode atingir àquele ocupado na época do crime |
28/01/2020 |
Para STJ não é necessário que o pedido de perda de cargo público seja realizado na denúncia |
Para STF penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas maus antecedentes |
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Para STJ, o exame médico-legal é necessário para o reconhecimento da semi-inimputabilidade |
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06/10/2020 |
Para STJ a realização de audiência por sistema audiovisual durante a pandemia não configura cerceamento de defesa |
04/11/2021 |
Para STJ, prestação pecuniária poderá ser compensada com o montante fixado para reparação do dano |
Disponibilização de ferramenta para consulta unificada de processos criminais é tema de ofício circular do CNMP |
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Publicada Lei que insere no CPP artigo sobre a suspensão de prazos no recesso |
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STJ reconhece impossibilidade de participação de réu foragido em audiência virtual |
Materiais de Apoio CAOP Criminal
Ano |
Assunto |
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Estudo | Lei 11.719/08, Procedimento Ordinário e Procedimento Sumário |
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Pesquisa Destaque | Agravantes da reincidência e atenuante da confissão: compensação? |
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Pesquisa Destaque | Honorários de defensor dativo e critério de fixação |
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Jurisprudência em foco | Não cabe a pretensão de interrogar virtualmente o foragido por considerável período, não se amoldando ao art. 220 CPP |
Outros Materiais de Apoio
Ano |
Órgão | Documento | Assunto |
Corregedoria-Geral do MPPR | Manual de Orientação Funcional - Da fase processual (item 134 ao 148) Juizado Especial Criminal (item 165 ao 205) |
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2008 |
Corregedoria-Geral do MPPR | Recomendação 004 - Uso de algemas |
2004 |
Corregedoria-Geral do MPPR | Recomendação 001 - Interrogatório de réu preso |
2004 |
Corregedoria-Geral do MPPR | Recomendação 002 - Reperguntas no interrogatório |
1999 |
Corregedoria-Geral do MPPR | Recomendação 006 - Antecedentes criminais e diligências requeridas |
1998 |
Corregedoria-Geral do MPPR | Recomendação 006 - Suspensão do processo e Art. 366, CPP |
2015 |
CNMP e outros órgãos | Artigo n. 3483 - A inevitável publicidade do processo |
2019 |
STJ | Crimes Licitatórios (8.666/93) | Tese 13: Nos procedimentos especiais o interrogatório ao final da instrução criminal é de observância |
2022 |
SubJur do MPPR | Manifestações sobre o Art. 28 CPP | Persecução de lesão leve praticada em violência doméstica contra a mulher é incondicionada |
Artigos Penais das Revistas do MPPR
REVISTA |
ARTIGO |
AUTOR(ES) |
7| 2017 |
O posicionamento dos tribunais brasileiros acerca da ausência do Ministério Público em audiências criminais: um estudo analítico |
ASSUNÇÃO, Leandro G. A |
Fonte: Material extraído da página do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional(CEAF)
STJ | Recursos Repetitivos
Tema |
Questão Submetida |
Tese Firmada |
984 |
Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos. |
Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no art. 1.037, II, do CPC (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). |
(¹) Fonte: Material extraído da página do Superior Tribunal de Justiça (STJ)