Prisão Cautelar

Tema em Foco

 

Informativos

Assunto

168/2011 

Apontamentos sobre a Lei nº 12.403-11 - Prisões e Medidas Cautelares

178/2011 

Ponderações Sobre a Revisão das Prisões Preventivas Decretadas na Fase do art. 366, do CPP

258/2013 

Art. 366, CPP - Prisão Preventiva e Antecipação de Provas

259/2013 

Prisão Preventiva

333/2015 

Difusão Vermelha

345/2016 

Autuação em flagrante delito de conduta atípica

349/2016

Acesso Eletrônico a peças de Inquéritos Policiais Militares e Autos de Prisão em Flagrante pela prática de Crime Militar

355/2017

Institucional: CNMP e Prisão de estrangeiros

391/2019

Prisão em Flagrante

427/2022

STF, prisão temporária e requisitos

428/2022

Prisão Preventiva e Revisão periódica

 

CAOP Informa

Data

Assunto

13/03/2019

Prisão em flagrante é tema de nova edição no "jurisprudência em teses" do STJ

19/03/2019

STJ afasta a Súmula Vinculante 56/STF aos presos provisórios, impedindo a substituição da prisão preventiva pela domiciliar

06/08/2019

STF afirma que a descoberta fortuita de conduta criminosa, durante apuração de outros fatos, legitima a prisão em flagrante

15/10/2019

STF ressalta necessidade de analisar as condições específicas de cada caso nas hipóteses de prisão preventiva envolvendo mães

07/07/2020

Revisão periódica de prisão preventiva é tema de Consulta em destaque

29/09/2020

STJ confirma prisão para garantia da ordem pública no homicídio praticado por disputa relacionada ao tráfico

20/10/2020

STJ estende efeitos de decisão concessiva de liberdade em hipóteses que estavam condicionadas à fiança

16/05/2023             

Para o STJ, não há que se falar em ausência de contemporaneidade de prisão preventiva, quando esta for requerida, tão logo for possível tomar conhecimento do envolvimento do agente, mesmo que se tenha passado anos da ocorrência do delito

 

Materiais de Apoio CAOP Criminal

Ano

Assunto

2011

Apontamentos sobre a Lei nº 12.403/11 - Prisão e Medidas Cautelares

2022

Revisão periódica de prisões preventivas. Competência.

2022

Jurisprudência em foco | Prisão Cautelar | A determinação da cautelar máxima pela polícia ou ofendido não pode ser considerada atuação ex officio

 

Atos Normativos

Ano

Documento | Assunto

2009

Resolução Conjunta CNJ/CNMP 01 | Revisão periódica das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações

2012

Lei 12.714 | Acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança

2017

INC TJPR/ CGJ 02 | Esforço concentrado em todas as unidades judiciárias do Paraná com competência criminal e de execução penal

 

Artigos Penais das Revistas do MPPR

Revista 

Artigo

Autor(es)

4/2016

Recurso Extraordinário nº 603.616

GLITZ, André

7/2017

Crônica de estupros e mortes anunciadas e a tese de que a prisão preventiva para garantir a ordem pública é inconstitucional

GUIMARÃES,  Rodrigo R. C.

Fonte: Material extraído da página do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF)

 

Outros Materiais de Apoio 

Ano

Órgão | Documento | Assunto

2016

STF | Coletânea temática de jurisprudência -  Prisão

2016

STF | Coletânea temática de jurisprudência- Prisão preventiva

2015

STJ | Jurisprudência em teses - Prisão Preventiva

2019

STJ | Jurisprudência em teses - Da Prisão em Flagrante

2018

ENFAM/STJ | Manual Prático de Decisões Penais | Prisão preventiva e prisão temporária

 

STJ | Recursos Repetitivos¹

Tema  

Questão Submetida

Tese Firmada

993

(Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS.

 * Situação do tema: Afetado na sessão do dia 04/04/2018

 * Informações Complementares: Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 23/04/2018).

 *Anotações Nugep: O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 38/STJ. No julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 423 (RE 641.320/RS), o STF estabeleceu as seguintes determinações na hipótese de déficit de vagas: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado (acórdão publicado no DJe de 1/8/2016). Vide Controvérsia 38/STJ.

(¹) Fonte: Material extraído da página do Superior Tribunal de Justiça (STJ)