Permissão de Saída
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Ano |
Órgão | Documento | Assunto |
1992 |
STJ | Súmula 40 | Para saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado |
2015 |
STJ | Súmula 520 | Saída temporária é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional |