Pena Privativa de Liberdade

Informativos

Nº e Ano

Assunto

335/2015

Substituição de Pena: Impossibilidade - Lei 11.343/06

 

CAOP Informa

Data

Assunto

07/03/2022

Recente parecer no CNMP enfrenta a questão do cômputo em dobro do tempo de pena diante das condições prisionais

 

Atos Normativos

Execução das Penas Privativas de Liberdade

Medidas de Segurança

 

Outros Materiais de Apoio

Ano

Assunto

2019

DEPEN | Portaria 42 | Complexo Médico Penal - Fechamento do Hospital Penitenciário

2014

CNMP |  Revista CNMP 4 | Pena e punição no Brasil do século XIX

2016

STF | Súmula Vinculante 56 | Falta de cárcere adequado não justifica manutenção em regime prisional mais rigoroso, deve-se seguir RE 641.320/RS

2003

STF | Súmula 695 | Não cabe "Habeas Corpus" quando já extinta a pena privativa de liberdade

2003

STF | Súmula 718 | Imposição de regime mais severo não pode ser baseada apenas na opinião do julgador sobre a gravidade do crime em abstrato

2003

STF | Súmula 719 | A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea

1996

STJ | Súmula 171 | Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa

2002

STJ | Súmula 267 | A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão

2002

STJ | Súmula 269 | Admissibilidade de semiaberto aos reincidentes a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais

2012

STJ | Súmula 493 | É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto

2022

CNJ | Ofício 1003-DMF | Fluxo da Resolução CNJ 474/2022. Alteração da sistemática de início do cumprimento da pena em regime semiaberto.

 

STJ | Recursos Repetitivos¹

Tema

Questão Submetida

Tese Firmada

931

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à discussão da alegada necessidade de se distinguir a exigência do adimplemento da pena de multa para os apenados hipossuficientes, no que tange ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade, tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 3.150/DF, na qual se estabeleceu que a redação do art. 51 do Código Penal não excluiu a legitimação prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na Vara de Execução Penal.

Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.

(¹) Fonte: Material extraído da página do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Grupos de Pesquisa

Ano 

Assunto

2018

Articulação da Atuação Criminal | Enunciados: Procedimento Administrativo Disciplinar, Carceragens e Regimes Semiaberto Harmonizado e Aberto