O que é o NAVES

Criado em 06 de novembro de 2013, através da Resolução n.º 3.979/2013 da Egrégia Procuradoria-Geral de Justiça, o Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro – NAVES visa à tutela da vítima de estupro (artigo 213 do Código Penal), homem ou mulher, maior de dezoito (18) anos, cuja violência tenha ocorrido em Curitiba, e em âmbito diverso do doméstico/familiar[1]. Trata-se, nas diversas vezes, daquela vítima ocasional, que foi abordada em logradouros públicos (por exemplo, durante o deslocamento para o trabalho), ou que foi surpreendida pela violação de sua dignidade sexual no momento em que era vítima de outro delito (como crimes patrimoniais, em geral roubos e extorsões).

Diante das graves consequências decorrentes do crime de estupro – em especial as sequelas emocionais, como estresse pós-traumático e demais fobias –, o NAVES oferece apoio psicológico para a vítima, sempre de forma individualizada, gratuita e sigilosa, de forma a promover seu amplo suporte e reestabelecimento.

Ao se preocupar em minimizar as consequências do estupro, tutelando a vítima, o Ministério Público ocupa um espaço que é seu, não apenas como agente transformador da sociedade, mas também na qualidade de detentor da ação penal pública. Vale dizer, se falamos em nome da vítima em juízo, para alcançar a punição do autor do crime, devemos, também, nos preocupar com sua condição psicológica (estresse pós-traumatico), reavaliando o seu papel no cenário jurídico-penal, a fim que não seja colocada apenas um meio de prova, mas como protagonista de uma resposta que deve ser dada pelo Estado.

 E para alcançar um processo criminal efetivo, com celeridade e acompanhamento da coleta da prova, o NAVES centraliza a análise dos inquéritos policiais em trâmite na Capital, ofertando denúncia para persecução penal do autor do estupro.

Além disso, a criação do Núcleo também objetiva a conscientização, através do esclarecimento da população, acerca das medidas de urgência a serem tomadas em caso de violação à dignidade sexual, especialmente no que tange à necessidade de deslocamento até as Unidades de Saúde nas primeiras 72 horas, para que a profilaxia seja eficaz.

Nesse sentido, o Núcleo também se destaca como essencial para que a vítima, tendo o apoio do Ministério Público, “quebre o silêncio” e procure os órgãos competentes para as medidas jurídicas cabíveis, evitando a impunidade e a reiteração da conduta pelo agente delituoso.


[1] Vale ressaltar que, quando as vítimas são crianças ou adolescentes, ou quando a conduta criminosa é praticada no âmbito doméstico, já existem atuações especializadas na Capital, tanto no âmbito do Ministério Público (Núcleo de Gênero e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Enfrentamento à Violencia Doméstica e Familiar contra a Mulher e Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos), como no do Poder Judiciário (Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos).