Mutirão Carcerário

Projeto GAESP: Monitoramento dos Problemas

Manifestação nº 158/2017 - CAOPCrim

 

Protocolo nº 8.323/2017 - PGJ  

O “Projeto Mutirão Carcerário” desde a sua implementação no estado do Paraná apresentou alguns problemas em sua realização. Por essa razão, o Centro de Apoio, a partir de 2017, passou a monitorar a situação no bojo do Procedimento Administrativo nº MPPR-0046.17.043102-0. Na ocasião, diversas reuniões e diligências foram empreendidas e constatou-se que não haviam cautelas mínimas de critérios de seleção dos feitos submetidos ao mutirão,  ampliando o objeto do feito inicialmente instaurado. 

Considerando esse cenário, ainda no bojo do procedimento administrativo, por meio da Manifestação nº 158/2017 , após a realização de um breve contexto histórico, buscou-se evidenciar um possível cenário de desvistuamento do instituto e apresentar alguns subsídios à Procuradoria-Geral de Justiça para fins de aperfeiçoar a forma de participação do Ministério Público quando provocado e orientar os Promotores de Justiça atuantes no projeto. 

Acompanhando essa provocação, a Procuradoria-Geral de Justiça ( Protocolo nº 8.323/2017 ) ressaltaria a importância da adoção de determinados parâmetros para evitar a banalização então identificada com o instituto, os quais, em síntese, referem-se: (i) à adoção de critério objetivos para designação de membros; (ii) à elaboração de projeto de trabalho e; (iii) à prévia concordância do Promotor natural.

 

Mutirões Carcerário e a Reanalise de Prisões 

 
 
 

 Incorreções proferidas no âmbito do Mutirão Carcerário* 

(*) Fonte: As decisões foram proferidas no âmbito da Vara de Execução Penal da Comarca de Maringá sendo enviadas ao CAOP  pela PJ responsável e subdivididas em: (¹) Sentenciados que estavam implantados no semiaberto; (²) Sentenciados que estavam em regime fechado

 

Informativos

Nº e Ano

Assunto 

362/2017

Mutirão carcerário e proposta de aperfeiçoamento à PGJ 

379/2018

Mutirão Carcerário

430/2022

Reanálise da prisão de pais e responsáveis de crianças ou de pessoas com deficiência 

 

CAOP Informa

Data 

Assunto

21/08/2018

Promotoria de Maringá leva TJPR a reconhecer incorreção de mutirão que concedeu monitoramento a sentenciado já implantado. 

26/03/2019

Mutirão carcerário não ofende princípio do juiz natural, decide Quinta Turma do STJ

17/11/2020

Tratativas realizadas ao longo do segundo semestre definem fluxo diferenciado e mais cauteloso para a reanálise de prisões

 

Atos normativos

Ano

Documento | Assunto

2017

Lei n. 12.106 | Criação do DMF

 

Material Jurisprudencial

Ano

Documento | Assunto

2018

Acórdão: Conflito de Competência 0000993-39.2016.8.16.0009 | Mutirão carcerário. Acusação de violar princípios de juiz natural.

2018

Voto divergente: Conflito de Competência 0000993-39.2016.8.16.0009 | Mutirão carcerário. Acusação de violar princípios de juiz natural.