Monitoramento do Plano Estadual de Segurança Pública
Ao instituir o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a Lei 13.675/2018 previu que os Estados, a partir da publicação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, deverão elaborar e implantar seus respectivos planos em até 02 anos, "sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações" (art. 22, § 5º). No intuito de monitorar as ações estatais em prol do atendimento desta previsão, o GAESP vem realizando reuniões de trabalho e tratativas para aferir a concreta implementação deste Plano no Estado do Paraná.
Vínculo procedimental
| Monitoramento das diligências relacionadas à elaboração e implantação do Plano Estadual de Segurança Pública decorrente da criação do Sistema Único de Segurança Público (SUSP) pela Lei 13.675/2019.
PNSPDS 2021-2030 e Orçamento
Paraná | Elaboração do Plano Estadual
O Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Paraná vem sendo construído pela SESP-PR (confira notícia) e irá nortear as políticas para a área, a partir de ações estratégicas prioritárias distribuídas em 06 eixos de atuação: (01) Enfrentamento, (02) Defesa Civil, (03) Prevenção, (04) Sistema Prisional, (05) Dimensão Humana e (06) Serviços à Comunidade. Tais frentes irão embasar não apenas o planejamento estratégico da SESP-PR, mas também orientarão as áreas logística e orçamentária, fundamentando, por exemplo, a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual do governo estadual na área segurança pública.
Confira aqui os vídeos disponibilizados pela SESP-PR sobre cada um dos eixos contemplados no PESPDS e também os infográficos abaixo, elaborados pelo CAOPCrim:
Eixos de atuação prioritária
* Ações custeadas com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), transferidos aos Estados e DF na modalidade fundo a fundo