Amanhã, a Lei n.º 13.964/19 entra em vigor trazendo inúmeras alterações no sistema de justiça criminal. Desde que anunciadas, ainda na época do projeto de lei, nossa Equipe procurou debruçar-se sobre seus impactos na rotina das Promotorias.
Além de empenhados em contribuir para o enfrentamento das questões estruturais e funcionais que dela deriva - participando ativamente de estudos voltados à formulação de enunciados institucionais nacionais -, a iminência do início de sua vigência, fez com que também preparássemos subsídios para o exercício da atividade-fim.
Embora seja notório que estão em curso demandas que podem implicar na suspensão da eficácia de certos dispositivos*, optamos por, desde já, disponibilizar um inicial material, propositadamente não exaustivo, que busca tão-só ilustrar as principais alterações promovidas pelo novo diploma, sem embargo de posteriores aprofundamentos que algumas questões necessariamente demandarão.
* Neste sentido, cf. Comunicado 01/2020 deste Centro de Apoio, bem como a
ADI nº 6305
, recentemente proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).