Falta Grave
CAOP Informa
Data |
Assunto |
14/01/2020 |
Falta Grave (edição II) é tema de nova edição do “jurisprudência em teses” do STJ |
24/03/2020 |
Falta Grave (edição III) é tema de nova edição do “jurisprudência em teses” do STJ |
26/05/2020 |
Em repercussão geral, STF reconhece a desnecessidade de PAD quando realizada audiência de justificação |
30/06/2020 |
Falta Disciplinar e PAD é tema de Nota Explicativa |
24/03/2021 |
Para STJ é lícita prova obtida, sem autorização judicial, de aparelhos celulares apreendidos encontrado dentro de estabelecimento prisional. |
Material de Apoio CAOP
Jurisprudência Selecionada CAOP
Ano |
Órgão | Assunto |
2016 |
STF | Jurisprudência Selecionada CAOP: Falta grave |
2017 |
STJ | Julgados Selecionados: Falta grave |
2017 |
TJPR | Jurisprudência Selecionada CAOP: Falta grave |
Súmulas
Ano |
Órgão | Assunto |
2010 |
STJ | Súmula 441 | A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional |
2015 |
STJ | Súmula 533 | Na execução penal, para o reconhecimento de falta é imprescindível a instauração de PA |
2015 |
STJ | Súmula 534 | A falta grave interrompe a contagem para progressão de regime |
2015 |
STJ | Súmula 535 | A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto |
2015 |
STJ | Súmula 526 | O reconhecimento de falta grave prescinde do trânsito em julgado de condenação |
STF | Repercussão Geral
Tema |
Questão Submetida |
Leading Case |
Tese Firmada |
758 |
Discussão se ofende o princípio da presunção de inocência a aplicação do quanto disposto no art. 52 da LEP – a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave – antes do advento de sentença penal condenatória transitada em julgado. |
O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave. |
|
941 |
Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar- PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do Ministério Público ou Defensor |
A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. (Tese firmada em 04/05/2020) |
STJ | Recursos Repetitivos
Tema |
Questão Submetida |
Tese Firmada |
709 |
Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem |
A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo |
STJ | Jurisprudência em Teses
ANO |
DOCUMENTO |
2013 | |
2020 | |
2020 | |
2020 |