Falta Grave

CAOP Informa

Data

Assunto

14/01/2020

Falta Grave (edição II) é tema de nova edição do “jurisprudência em teses” do STJ

24/03/2020

Falta Grave (edição III) é tema de nova edição do “jurisprudência em teses” do STJ

26/05/2020

Em repercussão geral, STF reconhece a desnecessidade de PAD quando realizada audiência de justificação

30/06/2020

Falta Disciplinar e PAD é tema de Nota Explicativa

24/03/2021

Para STJ é lícita prova obtida, sem autorização judicial, de aparelhos celulares apreendidos encontrado dentro de estabelecimento prisional.

 

Material de Apoio CAOP

Ano

Documento | Assunto

2017

Manifestação | Instauração de PAD para condenados, em decorrência de falta grave

2022

INC 93/2022 | Fluxo procedimental de isolamento e apuração de faltas graves no Paraná

 

Jurisprudência Selecionada CAOP

Ano

Órgão | Assunto

2016

STF | Jurisprudência Selecionada CAOP: Falta grave

2017

STJ | Julgados Selecionados: Falta grave

2017

TJPR | Jurisprudência Selecionada CAOP: Falta grave

 

Súmulas 

Ano

Órgão | Assunto

2010

STJ | Súmula 441 | A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional 

2015

STJ | Súmula 533 | Na execução penal, para o reconhecimento de falta é imprescindível a instauração de PA

2015

STJ | Súmula 534 | A falta grave interrompe a contagem para progressão de regime

2015

STJ | Súmula 535 | A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto

2015

STJ | Súmula 526 | O reconhecimento de falta grave prescinde do trânsito em julgado de condenação

 

STF | Repercussão Geral

Tema 

Questão Submetida

Leading Case

Tese Firmada

758

Discussão se ofende o princípio da presunção de inocência a aplicação do quanto disposto no art. 52 da LEP – a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave – antes do advento de sentença penal condenatória transitada em julgado.

RE 776823

O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.

941

Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar- PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do Ministério Público ou Defensor 

RE 972.598 

Manifestação  

 A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. (Tese firmada em 04/05/2020) 

 

STJ | Recursos Repetitivos 

Tema

Questão Submetida

Tese Firmada

709

Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem

A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo

 

STJ | Jurisprudência em Teses 

 ANO  

 DOCUMENTO 

 2013 

 Jurisprudência em teses: Falta Grave em Execução Penal I 

 2020  

Jurisprudência em teses: Falta Grave em Execução Penal  II

 2020  

Jurisprudência em teses: Falta Grave em Execução Penal III

2020

Jurisprudência em teses: Falta Grave em Execução Penal IV