ENCCLA | Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) é uma rede de articulação para discussões em conjunto entre os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal e estadual e, em alguns casos, municipal, bem como do Ministério Público de diferentes esferas, com objetivo de formular políticas públicas voltadas ao combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Atuando por meio de ações anuais, em seus Grupos de Trabalho figuram várias unidades que se propõem a apresentar produtos concretos e previamente definidos, que se traduzem em estudos, diagnósticos, projetos de leis e aos infralegais, composição de bancos de dados, soluções em TI, dentre outros, com o fim de buscar uma maior eficácia no combate à macrocriminalidade.
Vinculação Procedimental
PA MPPR-0046.22.009937-1 | Acompanhar atividades no âmbito da ENCCLA no ano de 2022
PA MPPR-0046.21.010411-6 (encerrado em 09.09.21) | Acompanhar atividades no âmbito da ENCCLA no ano de 2021 (encerrado)
PA MPPR-0046.20.077670-9 (encerrado em 23.09.20) | Acompanhar atividades no âmbito da ENCCLA no ano de 2020 (encerrado)
Histórico de Ações Catalogadas
Produtos
Resultado 1 da Ação 13/2019
Estudo acerca das
. Decorre de atividade parcialmente assumida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, figurando como uma proposta de encaminhamento do Resultado 1 da Ação 13 da ENCCLA 2019
Resultado 2 da Ação 13/2019
Ofício Circular nº 3.978/2020 publicado pelo Bacen dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores
Resultado 3 da Ação 13/2019
que "dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados no âmbito das Juntas Comerciais para o cumprimento das disposições da Lei no 9.613/1998, relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro, ou a ela relacionadas, e financiamento do terrorismo; e da Lei no 13.810/2019, relativas ao cumprimento de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos".