Covid-19 | Visitas de Familiares e Sacolas

 

 

 

SESP |  Portaria n. 80/2018 | Visita Online nas Unidades Penais do Estado do Paraná

DEPEN |  Cartilha - Webvisitas e Covid-19

STF, Rcl 39.756-DF - Suspensão de Visitas de Familiares em Estabelecimentos Federais

FECCOMPAR | Ofício - Webvisitas  (Lista de Conselhos - Realização de Webvisitas)

DEPEN | Portaria n. 101/2021

 

 

Existe alguma orientação sobre as visitas de familiares aos presos e entrega de sacolas? ( Cartilha II )

R: A Rec. 62/2020-CNJ prevê ser incumbência dos gestores do sistema prisional a elaboração de plano de contingência que trate de regras de visitação, entregando aos juízes a tarefa de zelar pela sua existência (art. 11). Esta previsão evidencia o risco de suspensões desordenadas, que inadvertidamente incitem rebeliões carcerárias. No Paraná, dando cumprimento ao Dec. 4.230/2020 (art. 13), a SESP editou Res. 64/2020-SESP (art. 37), determinando a suspensão, pelo prazo de 15 dias, de visitas sociais e entrega de sacolas em penitenciárias e cadeias públicas. Da mesma forma, previu a Portaria 04/2020 - DPC para os presos de carceragens de Delegacias (art. 11, caput, e § 1º). Estas suspensões coincidem com o previsto na Portaria 135/2020 do Ministério da Justiça, sugerindo a restrição, ao máximo, da entrada de visitantes em unidades (art. 2º, I). Para mitigar os efeitos do distanciamento, a Res. 64/2020-SESP (art. 42) previu que as unidades deverão manter tratativas para que familiares e presos possam obter informações recíprocas.