Covid-19 | Visitas de Familiares e Sacolas
SESP |
DEPEN |
STF, Rcl 39.756-DF - Suspensão de Visitas de Familiares em Estabelecimentos Federais
FECCOMPAR |
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Existe alguma orientação sobre as visitas de familiares aos presos e entrega de sacolas? (
)R: A Rec. 62/2020-CNJ prevê ser incumbência dos gestores do sistema prisional a elaboração de plano de contingência que trate de regras de visitação, entregando aos juízes a tarefa de zelar pela sua existência (art. 11). Esta previsão evidencia o risco de suspensões desordenadas, que inadvertidamente incitem rebeliões carcerárias. No Paraná, dando cumprimento ao (art. 13), a SESP editou (art. 37), determinando a suspensão, pelo prazo de 15 dias, de visitas sociais e entrega de sacolas em penitenciárias e cadeias públicas. Da mesma forma, previu a para os presos de carceragens de Delegacias (art. 11, caput, e § 1º). Estas suspensões coincidem com o previsto na Portaria 135/2020 do Ministério da Justiça, sugerindo a restrição, ao máximo, da entrada de visitantes em unidades (art. 2º, I). Para mitigar os efeitos do distanciamento, a (art. 42) previu que as unidades deverão manter tratativas para que familiares e presos possam obter informações recíprocas.