Covid-19 | Inspeções de Controle Externo e de Unidades Prisionais
Inspeções em unidades prisionais
Inspeções de controle externo
Existe alguma regulamentação em relação às inspeções de Controle Externo da Atividade Policial (Res. 20/2007-CNMP), Estabelecimentos Penais (Res. 56/2010-CNMP e Ato Conjunto n. 01/2015-PGJ/CGMP) e em Carceragens de Delegacias de Polícia (Ato Conjunto n. 01/2015-PGJ/CGMP)? (
e )R. A
havia suspendido os prazos exigidos para a entrega dos formulários de inspeção em estabelecimentos penais e de Controle Externo da Atividades Policial, regulamentados nas Resoluções n. 20/2007-CNMP (art. 4º, inc. I, art. 6º, caput e parágrafos 4º e 8º) e Resolução n. 56/2010 (arts. 2º e 3º). Nesse sentido a Corregedoria-Geral do Ministério Público deu ciência da Resolução n. 208/2020-CNMP a todos os seus membros e servidores em 16.03.20.Todavia, a
revogou parcialmente a Resolução n. 208/2020-CNMP. Desta forma, os dispositivos que haviam sido suspensos excepcionalmente pelos incisos I e II do artigo 1º retornaram à normalidade. O impacto prático é o retorno da obrigação dos membros do Ministério Público enviarem os relatórios acerca dos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade, via sistema informatizado.Em âmbito local, a Corregedoria-Geral do Ministério Público, por meio do
, expedido em 05.08.2021, informa que enquanto vigorarem as medidas de restrições sanitárias geradas pela pandemia de Covid-19, as inspeções relativas ao controle externo da atividade policial e estabelecimentos com pessoas presas (estabelecimentos penitenciários e carceragens de delegacia de polícia) podem ser realizadas presencialmente ou de modo virtual, anotando-se expressamente quando efetuada dessa última forma nos respectivos sistemas (PRO-MP e aqueles vinculados ao CNMP).
Inspeção em Carceragem
Inspeção de Controle Externo