COVID-19 - Crises em Unidades Prisionais

 

 

10. Existe alguma orientação sobre planos de contingência do COVID-19 a serem aplicados às unidades prisionais? (Cartilha I)

R: Sim, a Coordenação de Saúde Prisional do Ministério da Justiça emitiu Nota Informativa n. 08/2020, com o respectivo Procedimento Operacional Padrão a ser adotado em relação às medidas de controle e prevenção no âmbito prisional.

11. Qual procedimento adotar em caso de crise e rebelião na unidade prisional? ( Cartilha II )

R: Identificada uma situação de crise, especialmente nos casos de rebelião ou motim, é fundamental verificar o tipo de estabelecimento prisional, persistindo válidas as orientações contidas no Protocolo de Atuação Funcional: Gerenciamento de Crises em Unidades Prisionais . Caso não se trate tecnicamente de crise, mas de situações de menor complexidade que exijam reforço à força policial (como reforço para revistas tipo “pente fino”, fragilidade de policiamento local, necessidade de averiguação dentro de celas de carceragens, dentre outras), o contato oficial poderá ser realizado com o Setor de Operações Especiais (SOE), vinculada ao DEPEN ([email protected]).