Aparte Eletrônico 49

Prezados colegas, vimos por meio deste encaminhar, para conhecimento de todos, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou provimento ao recurso de apelação da defesa, no qual pleiteava a nulidade do julgamento pelo fato do Ministério Público ter feito referência ao silêncio do acusado em seu interrogatório na fase pré-processual durante os debates em plenário.
 
Esclareça-se que por ocasião do referido julgamento tal fato restou efetivamente consignado em ata de que o Promotor de Justiça apenas realizou a simples leitura do interrogatório do acusado prestado pela autoridade policial, sem tom pejorativo, sendo, pois, permitido as partes explorarem as provas lícitas constantes dos autos.

Silêncio do acusado - Acórdão TJ/PR

Atenciosamente,
 
ERNANI SOUZA CUBAS JUNIOR - PROCURADOR DE JUSTIÇA - COORDENADOR

MARCELO BALZER CORREIA – PROMOTOR DE JUSTIÇA