Aparte Eletrônico 49
Prezados colegas, vimos por meio deste encaminhar, para conhecimento de todos, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou provimento ao recurso de apelação da defesa, no qual pleiteava a nulidade do julgamento pelo fato do Ministério Público ter feito referência ao silêncio do acusado em seu interrogatório na fase pré-processual durante os debates em plenário.
Esclareça-se que por ocasião do referido julgamento tal fato restou efetivamente consignado em ata de que o Promotor de Justiça apenas realizou a simples leitura do interrogatório do acusado prestado pela autoridade policial, sem tom pejorativo, sendo, pois, permitido as partes explorarem as provas lícitas constantes dos autos.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
ERNANI SOUZA CUBAS JUNIOR - PROCURADOR DE JUSTIÇA - COORDENADOR
MARCELO BALZER CORREIA – PROMOTOR DE JUSTIÇA
MARCELO BALZER CORREIA – PROMOTOR DE JUSTIÇA