Aparte Eletrônico 35
Aparte Eletrônico nº 35
Caro(a) Colega:
Segue abaixo a Portaria nº 41/2008 da Direção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que estabelece que as ações penais, desta Capital, instauradas a partir de 03 de março de 2008, relativas a delitos de competência do Tribunal do Júri (art. 74, § 1º, CPP) sejam distribuídas direto e por sorteio, às 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri do Foro Central desta Comarca.
Um grande abraço,
CENTRO DE APOIO DAS PROMOTORIAS DO JÚRI
EDILBERTO DE CAMPOS TROVÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA COORDENADOR
MARCELO BALZER CORREIA PROMOTOR DE JUSTIÇA
Estado do Paraná Poder Judiciário
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Direção do Foro Central Cível
PORTARIA N. 41/2008
A Doutora MAYRA ROCCO STAINSACK, Juíza Diretora do Fórum Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso das atribuições que lhe confere o item 1.6.14., XXXV do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado no protocolado sob n. 69.687/2007;
CONSIDERANDO o contido nos itens 3.1.3, I, 3.7.1 e 3.8.2. do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
1) Determinar que as ações penais instauradas a partir de 03 de março de 2008, relativas a delitos de competência do Tribunal do Júri (art. 74, § 1º, CPP) sejam distribuídas por sorteio, às 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri do Foro Central desta Comarca, observado o critério de eqüidade;
2) Determinar ao Sr. Distribuidor que proceda a prévia verificação da capitulação jurídica do delito mencionada na parte final da denúncia, para fins da distribuição de que trata esta Portaria;
Publique-se, cumpra-se, comunicando-se ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, à douta Corregedoria Geral da Justiça, ao 1º Ofício Distribuidor, à Direção do Fórum Criminal e aos Juízos das 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri do Foro Central desta Comarca.
Afixe-se.
Curitiba, 05 de março de 2008.
MAYRA ROCCO STAINSACK
Juiz Diretor do Fórum Cível da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba