Aparte Eletrônico 08

Aparte Eletrônico nº 08

Caro(a) Colega:

Com grande entusiasmo estamos recebendo material dos colegas, contendo os mais variados temas, atingindo o APARTE a finalidade almejada, que é de possibilitar a troca de experiências.

Aproveitamos a oportunidade para anexar ao presente a inestimável contribuição do colega Cássio Mattos Honorato (Guarapuava) sobre o tema já tratado em Apartes nº 2 e 3, sobre a conversão de quantidade de álcool expelido pelos pulmões para a quantidade de álcool circulante no sangue (nota de rodapé de notável artigo sobre crimes de trânsito, de autoria do insigne Colega e que será em breve publicado nos Cadernos do MP), bem como a brilhante peroração do colega Denilson Soares de Almeida (Foz do Iguaçu), que atuou no caso de repercussão do crime de tentativa de homicídio contra Vereador de Foz do Iguaçu.

Um caloroso abraço,

CENTRO DE APOIO DAS PROMOTORIAS DO JÚRI

EDILBERTO DE CAMPOS TROVÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA COORDENADOR
PAULO SERGIO MARKOWICZ DE LIMA PROMOTOR DE JUSTIÇA

Crimes de trânsito: análise crítica da doutrina e da jurisprudência - Cássio Mattos Honorato
(nota de rodapé de texto escrito por Cássio Mattos Honorato, sob o título: "Crimes de trânsito: análise crítica da doutrina e da jurisprudência", que será publicado nos Cadernos do MP, oportunamente)
Para facilitar o entendimento do problema relacionado ao exame do etilômetro e o fator de conversão, promovo desde logo a "cópia" da nota de rodapé n. 43, inserta na página 14 do texto acima referido:
NOTA 43: O fator de conversão decorre da Ley de Henry. Leciona OSWALDO PATARO que "As avaliações do estado de impregnação alcoólica resultam da lei de Henry sobre as trocas entre um gás, um vapor (álcool) e um líquido (sangue), quando feitas pelos chamados métodos respiratórios. Com efeito, existe uma relação constante entre a quantidade de álcool concentrada no mesmo volume de ar alveolar e de sangue, sendo que esta razão é de 1/2.000.
Deste modo, 1 ml de sangue encerra a mesma quantidade de álcool que 2.000 ml de ar alveolar." (PATARO, Oswaldo. Medicina Legal e prática forense. São Paulo: Saraiva, 1976. p. 309.)
O Código da Estrada, de Portugal, contempla expressamente este "fator de conversão": CE. "art. 81º.3. - Para efeitos de aplicação do disposto no presente Código, a conversão dos valores do teor de álcool no ar expirado (TAE) em teor de álcool no sangue (TAS) é baseada no princípio de que 1 mg de álcool por litro de ar expirado é equivalente a 2,3 g de álcool por litro de sangue."
No Brasil, o fator de conversão foi inicialmente previsto no art. 2º, da
Resolução n. 52, de 21.05.98, do CONTRAN; e atualmente encontra-se implícito no art. 1º, inc. I, da Res. n. 81/98, do CONTRAN, que afirma que "A comprovação de que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor [...] será confirmado com os seguintes procedimentos: I - teste em aparelho de ar alveolar (bafômetro) com a concentração igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões". Desse dispositivo extrai-se que o "fator de conversão", no território nacional, é de 0,6 dg de álcool por litro de sangue, para 0,3 mg por litro de ar expelido pelos pulmões; ou seja, à razão de 1/2.000 (Ley de Henry).


34.2 - PERORAÇÃO DENILSON FOZ DO IGUAÇU CASO RABELLO
(trecho de um poema de cordel escrito por Walter Medeiros em homenagem ao dramaturgo alemão Berthold Brecht)
I- Trecho original:
"... Mais a frente murmurou
Entre as suas reflexões:
"Dos poderosos da terra
Conhecemos as canções.
Eles sobem, depois descem,
Clareiam, mas, escurecem
Como as constelações.
Que nós os alimentamos
Já não é grande surpresa...
Que eles subam ou caiam
Quem é que paga a despesa?"
O povo é sempre a corrente:
Move a roda, eternamente,
É quem forma a correnteza.
Daí que ele se entregava
À sua luta incontida,
Transformando cada palco
Numa trincheira aguerrida.
Por nunca calar a voz
Quis o seu vil algoz
Por um fim à sua vida..."
II- Adaptação utilizada como peroração:
"Dos canalhas dessa terra
Conhecemos os padrões.
Eles sobem, depois descem,
Brilham, ora desvanecem
Como as constelações.
Que nós os conhecemos
Já não é grande surpresa...
Que eles sobem e caem
Não há maior certeza.
Mas o povo, esse sim,
Reconhece e dá valor
A quem age com grandeza.
ADILSON RABELO se entregava
À sua luta incontida,
Entregou-se de corpo e alma
Viu surgir suas feridas
Por nunca calar a voz
Quis o seu vil algoz
Por um fim à sua vida...
Senhores Jurados: não deixem que tão grave atentado contra o povo desta cidade, na figura de seu grande representante, fique impune. Façam justiça, condenando todos os acusados pelo bárbaro crime cometido. Muito obrigado."