Acompanhamento orçamentário (FUPEN/PR)
A Lei Estadual n. 17.140/2012 prevê que o Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná - CED/FUPEN será composto por representante do Ministério Público do Paraná. Por força desta previsão, houve a indicação do GAESP para compor referido Conselho na condição de membro convidado. Esta indicação permitiu um acompanhamento mais ativo da Instituição em relação às questões orçamentárias afetas à política prisional e penitenciária do Estado.
Vínculo procedimental
Procedimento Administrativo n. MPPR-0046.17.126591-4 | Acompanhamento do quanto vem sendo deliberado nas reuniões do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná - CED/FUPEN, conforme previsto na Lei Estadual n. 17. 140/2012.
Procedimento Preparatório n. MPPR-0046.19.138796-1 | Identificar eventual emprego irregular de valores oriundos do Fundo Penitenciário Estadual após a prolação do acórdão datado de 20.06.2016, que deferiu a medida cautelar nos autos de ADI nº. 1.490.567-6, suspendendo o inc. VI, do art. 1o, da Lei Estadual no 18.375/2014, esta última que promoveu alterações na natureza do Fundo (eventual improbidade administrativa causadora de dano ao erário – art. 10, L. 8.429/92).
Normativas Nacionais/Estaduais
Normativas Nacionais/Estaduais
Principais documentos
Manif. 075/2019
Portaria de Instauração
Manif. 059/2020
Monitoramento dos repasses de verbas
Incidente de inconstitucionalidade
Manif. 075/2020
Prestação de Contas do FUPEN ao TCE
* Acompanhamento da 'Tomada de Contas Extraordinária' (Processo n. n. 354192/16) e do 'Incidente de Inconstitucionalidade' (Processo n. 9.97530/16).
Fundo Penitenciário Nacional
Confira informações na página da SENAPPEN e plataforma interativa à respeito de repasses realizados pelo Fundo Penitenciário Nacional. Confira também painel interativo de repasses Fundo a Fundo através do link.