Acompanhamento orçamentário (FUPEN/PR)

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Lei Estadual n. 17.140/2012 prevê que o Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná - CED/FUPEN será composto por representante do Ministério Público do Paraná.  Por força desta previsão, houve a indicação do GAESP para compor referido Conselho na condição de membro convidado. Esta indicação permitiu um acompanhamento mais ativo da Instituição em relação às questões orçamentárias afetas à política prisional e penitenciária do Estado.

 

Vínculo procedimental

Procedimento Administrativo n. MPPR-0046.17.126591-4 | Acompanhamento do quanto vem sendo deliberado nas reuniões do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná - CED/FUPEN, conforme previsto na Lei Estadual n. 17. 140/2012.

Procedimento Preparatório n. MPPR-0046.19.138796-1 | Identificar eventual emprego irregular de valores oriundos do Fundo Penitenciário Estadual após a prolação do acórdão datado de 20.06.2016, que deferiu a medida cautelar nos autos de ADI nº. 1.490.567-6, suspendendo o inc. VI, do art. 1o, da Lei Estadual no 18.375/2014, esta última que promoveu alterações na natureza do Fundo (eventual improbidade administrativa causadora de dano ao erário – art. 10, L. 8.429/92).

 

Normativas Nacionais/Estaduais

Normativas Nacionais/Estaduais

 

Principais documentos

Manif. 075/2019

Portaria de Instauração

Manifestação Instauração PA - Fupen

Manif. 059/2020

Monitoramento dos repasses de verbas

manif 59-2020

 

Incidente de inconstitucionalidade

 

Prestação de Contas do FUPEN ao TCE

* Acompanhamento da 'Tomada de Contas Extraordinária' (Processo n. n. 354192/16) e do 'Incidente de Inconstitucionalidade' (Processo n. 9.97530/16).

 

Fundo Penitenciário Nacional 

FUNPPEN

Confira informações na página da SENAPPEN e plataforma interativa à respeito de repasses realizados pelo Fundo Penitenciário Nacional. Confira também painel interativo de repasses Fundo a Fundo através do link.