Para o STJ, a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância 14/11/2023 - 12:00

STJ

No julgamento do REsp 2062095-AL e REsp 2062375-AL, STJ afirmou que a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância, com base no Tema 1205. O ministro relator cita que "[...] Deve-se perquirir, diante das circunstâncias concretas, além da extensão da lesão produzida, a gravidade da ação, o reduzido valor do bem tutelado e a favorabilidade das circunstâncias em que foi cometido o fato criminoso, além de suas consequências jurídicas e sociais." Confira!