Para o STJ, nos casos em que houver modificação do quadro fático-jurídico ou desclassificação do delito, torna-se cabível o ANPP se preenchidos seus requisitos 23/05/2023 - 12:33
No julgamento do AgRg no REsp 2016905-SP, o STJ entendeu que ocorrendo modificação do quadro fático-jurídico, ainda que, em situações em que houver a desclassificação do delito - seja por emendatio ou mutatio libelli -, preenchidos os requisitos legais exigidos para o Acordo de Não Persecução Penal, torna-se em tese cabível o instituto negocial, o que demanda atenção no sentido de se exarar manifestação acerca do benefício. Confira!