Vacinação infantil - Coronavírus

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Vacinação Infantil

 

A vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos é obrigatória e um direito de meninos e meninas de todo o país. É o que prevê entendimento do Ministério Público brasileiro que, por meio do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), divulgou Nota Técnica nesta quarta-feira, 26 de janeiro, posicionando-se a respeito do tema. A manifestação considera previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e o fato de já ter sido o uso do imunizante nessa faixa etária autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

“O papel do Ministério Público é sempre na direção da defesa intransigente dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, que devem ter prioridade absoluta e proteção integral. Nessa perspectiva, o Ministério Público do Paraná reforça sua posição institucional em favor das vacinas e da necessidade de uma grande mobilização nacional na defesa da imunização geral da população e em especial de crianças e adolescentes”, destacou o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia...leia a matéria completa.

Assim, diante das orientaçoes contidas na NT 02/2022-CNPG, este Centro de Apoio propõe, aos órgãos de execução da área da infância e juventude, a adoção de metodologia de atuação uniforme, resguardada a independência funcional, com o objetivo de garantir o processo de vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid -19, em todos os Municípios paranaenses, consoante orientações exaradas nos Ofícios Circulares nºs. 02 e 03/2022-CAOPCAE, e nos demais documentos abaixo relacionados, contendo, a título de sugestão, subsídios técnicos para atuação:

Material de apoio:

- Anexo  1: Nota Técnica nº 02/2022 - CNPG 
(elaborada por meio das Comissões Permanentes da Defesa da Saúde (COPEDS), da Infância e Juventude (COPEIJ) e da Educação (COPEDUC), integrantes do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), acerca da vacinação de crianças de 5 a11 anos contra a covid-19.):
- Anexo  2: Despacho Ref. Petição STF 1.835/2022 1 - Min. Ricardo Lewandoski 
(orienta que os MPs empreendam as medidas necessárias para o cumprimento dos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19)

- Anexo 3: RE 1.267.879/SP - Min. Roberto Barroso 
(ref. vacinação obrigatória de crianças e adolescentes. Ilegitimidade da recusa dos pais em vacinarem os filhos por motivo de convicção filosófica). 
- Anexo 4: Comunicado Público Anvisa - 16/12/21
(avaliação da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos e pela Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária da Vacina Comirnaty (Pfizer/Wyeth) para Crianças de 5 a 11 anos). 
- Anexo 5: Nota Técnica nº 496/2021/SEI/GGMED/DIRE2/ANVISA
(ref. aos esclarecimentos emitidos pela ANVISA quanto a vacinação de crianças de 5 a 11 anos).
- Anexo 6: Nota pública (CTAI-COVID) sobre a vacinação em crianças
(emitida pelos membros da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 - Ministério da Saúde).
- Anexo 7: Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS 
(ref. vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra Covid-19 durante a Pandemia da Covid-19)

- Anexo 1: portaria 
 (para instauração de P.A e solicitação de informações aos gestores públicos)

- Anexo 2: ​recomendação administrativa - priorização grupos vulneráveis e outros
 elaborado pelo CAOPCAE, com base nos fundamentos expostos na NT - 02/2022-CNPG, e RAs compartilhadas pelas demais PJs e MPEs).

- Anexo 3: ​representação por infração administrativa (art. 249/eca)
(modelo elaborado pelo CAOPCAE)

  • ADPF 754 TPI-Décima sexta/DF - 14/02/2022determina que o Ministério da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos observem a interpretação dada ao art. 3°, III, d, da Lei 13.979/2020, referente à vacinação.

 

Outros modelos: