Súmulas do STJ - Superior Tribunal de Justiça (Anotadas)

Matéria Infracional

Matéria não Infracional

  • Súmula 594
    “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”
    (Súmula 594, Segunda Seção, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)
    [ enunciado STJ ]       [ Súmula 594 anotada ]
  • Súmula 593
    “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”
    (Súmula 593, Terceira Seção, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)
    [ enunciado STJ ]       [ Súmula 593 anotada ]
  • Súmula 301
    “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”
    (Súmula 301, Segunda Seção, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425 - RSTJ vol. 183 p. 624 - RSTJ vol. 185 p. 670)
    [ enunciado STJ ]       [ Súmula 301 anotada ]
  • Súmula 277
    “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.”
    (Súmula 277, Segunda Seção, julgado em 14/06/2003, DJ 16/06/2003 p. 416 - RT vol. 820 p. 187)
    [ enunciado STJ ]       [ Súmula 277 anotada ]