Súmulas do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Esta página reúne todas as súmulas editadas pelo STJ desde o início de suas atividades, em 1989.
Súmulas são enunciados que resumem o entendimento majoritário de um tribunal sobre determinado assunto por ele apreciado. Elas são editadas após repetidas decisões tomadas pelo tribunal num mesmo sentido. Aqui, você poderá encontrar não só todas as súmulas do STJ com seus respectivos enunciados, mas também as referências legislativas e as decisões da Casa que a levaram a editar esse importante instrumento. Disponível nas versões eletrônica e impressa, a publicação de súmulas do STJ é coordenada e editada pelo Gabinete do Ministro Diretor da Revista. Estão disponíveis para consulta neste repositório as súmulas aprovadas, as alteradas e também as canceladas.
Acesse por este link as Súmulas.
• STJ - Superior Tribunal de Justiça
• Enunciados - Súmulas STJ (todas)
• Inteiro teor - Súmulas STJ (todas)
[Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça]
Súmulas Modificadas
• Súmula 111
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
Apreciando o projeto de súmula nº 560, na sessão de27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula nº 111.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.
• Súmula 203
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula nº 203.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35): Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
• Súmula 212
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11 de maio de 2005, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula nº 212.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 23/09/1998, DJ 02/10/1998, PG. 250): A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.
• Súmula 309
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
A Segunda Seção, na sessão ordinária de 22 de março de 2006, julgando o HC 53.068-MS, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula nº 309.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005, PG: 166): O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.
• Súmula 323
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
A Segunda Seção, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula nº 323.
REDAÇÃO ANTERIOR (Decisão de 23/11/2005, DJ 05/12/2005, PG. 410): A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.
Súmulas Canceladas
• Súmula 91
Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.
Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula nº 91.
• Súmula 142
Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial.
Julgando a AR 512/DF, na sessão de 12.05.1999, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula nº 142.
• Súmula 152
Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
Julgando o REsp 73.552-RJ, na sessão de 13/6/2007, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula nº 152.
• Súmula 157
É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.
Julgando o RESP 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula nº 157.
• Súmula 174
No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.
Julgando o RESP 213.054-SP, na sessão de 24/10/2001, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula nº 174.
• Súmula 183
Compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de Vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a união figure no processo.
Julgando os Embargos de Declaração no CC nº 27.676-BA, na sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula nº 183.
• Súmula 217
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.
Julgando AgRg na SS nº 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula nº 217.
• Súmula 230
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula nº 230.
• Súmula 256
O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula nº 256.
• Súmula 263
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.
Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de 27/08/2003, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula nº 263.
• Súmula 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado.
Julgando a AR 3.761-PR, na sessão de 12/11/2008, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula nº 276.
• Súmula 348
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.
julgando o CC 107.635-PR, na sessão de 17/03/2010, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula nº 348.
• Súmula 357
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.
Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, aPrimeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357. (cancelamento da súmula)
• Súmula 366
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
Julgando o CC 101.977-SP, na sessão de 16/09/2009, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula nº 366.
Ver também:
» Em 25 anos, STJ edita mais de 500 súmulas (Notícia 31/10/2013)
(Página atualizada em 02/11/2013)
Súmulas Anotadas - STJ