Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA

O SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência) é um sistema de registro e tratamento de informação com abrangência nacional, criado para subsidiar a adoção de decisões governamentais nas políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à cidadania.

O SIPIA é formado por módulos:

  1. Sipia - Promoção e defesa dos direitos fundamentais definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. As informações são coletadas pelos Conselhos Tutelares, de acordo com as ocorrências atendidas no município.
  2. SIPIA - Adolescente em conflito com a lei e as decorrentes medidas sócio-educativas a ele aplicadas;
  3. SIPIA Plus - Estabelecimentos onde os adolescentes cumprem as medidas sócio-educativas;
  4. SIPIA - Colocação familiar, na forma de adoção, seja por pretendente nacional ou estrangeiro;

Objetivos do Sipia I:

O SIPIA fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente e tem três objetivos primordiais:

  • Operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, ou seja, possibilitar a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar;
  • Encaminhar a aplicação da medida mais adequada com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou adolescente;
  • Subsidiar as demais instâncias - Conselhos de Direitos e autoridades competentes - na formulação e gestão de políticas de atendimento.

A base do sistema é o Conselho Tutelar, para o qual se dirigem de imediato as demandas sobre a violação ou o não- atendimento aos direitos assegurados.

O Sistema reflete uma preocupação central:

  • como definir um fato que é denunciado como "irregular'~ "injusto", "inadequado" para a vida de crianças e adolescentes, enquanto violação de direitos?

Dito de outro modo, como responder localmente a uma demanda de atendimento na perspectiva da garantia de direitos?

A proposta aqui apresentada pode ser resumida na transformação de uma denuncia - relato queixa ou pedido de atendimento - em um processo compreendido e abordado política e socialmente. Para tanto, a intervenção é remetida às esferas criadas pelo próprio Estatuto: Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos , em cada Município.

Os Conselhos Tutelares, diretamente - ou as instâncias que lhes antecedem e assumem suas atribuições - serão os responsáveis por receber as denúncias e providenciar as medidas que levam ao ressarcimento do direito.

O Conselho Tutelar, que, de maneira imediata, é o destinatário deste material, repassará as demandas de forma agregada (portanto, não individualizada) ao Conselho Municipal de Direitos, para formulação e gestão de políticas e programas, uma vez que estas são atribuições dos Conselhos de Direitos e deles fazem parte representantes da sociedade civil e do Poder executivo local.

Pode-se afirmar ainda que, por estruturar-se com base nos mesmos conceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o SIPIA constitui-se em poderoso instrumento de capacitação para os conselheiros tutelares e para os conselheiros de direitos, contribuindo para a implantação e o adequado funcionamento de ambos e, assim, para a implantação do próprio estatuto.

 

 

- Download PDF -

Sistema de Informação Para Infância e Adolescência - SIPIA Conselho Tutelar
Manual do Usuário - SIPIA Conselho Tutelar - Versão 2.0
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (MMFDH)
Realização:   MMFDH - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos     SIPIA Conselho Tutelar
Informações adicionais:   Conselho Tutelar     Conselho Tutelar - SIPIA
Download:         [ opção 1 ]         [ opção 2 ]
(formato PDF - tamanho 1,07MB - 37 págs - Setembro, 2019 - 2ª Versão)

 

Veja a seguir uma lista de perguntas frequentes

  1. Qual o endereço do Portal Sipia na Internet?
    Portal Sipia disponibiliza a "Solicitação de Cadastro" do Conselho Tutelar, de seu Conselheiro responsável e de Administradores estaduais do Sipia.
    O endereço para acesso na Internet é http://www.sipia.gov.br/.
  2. O quê preciso para me integrar ao Portal Sipia?
    Apenas configurar um acesso à Internet no computador do Conselho Tutelar, seja ele pago ou gratuíto. Caso não haja nenhum Provedor de Internet no município do Conselho, será necessário configurar esta conexão através de uma ligação interurbana com a capital do estado, ou em último caso, enviar em disquete os dados consolidados para o administrador estadual.
  3. Qual software vou utilizar para me integrar ao Portal Sipia?
    O software necessário para acessar o Portal Sipia já está no seu sistema operacional. O Microsoft Internet Explorer, navegador web, é tudo que você vai precisar utilizar para acessar o Sipia na Internet.
  4. Como fica a versão local do Sipia instalada nos Conselhos Tutelares?
    A ferramenta de trabalho do Conselheiro Tutelar, Sipia versão Local, continuará sendo utilizada e distribuída normalmente do mesmo modo como está sendo feito atualmente. Os dados dos atendimentos continuam sendo armazenados no próprio Conselho Tutelar, apenas os Conselheiros passam a fazer o envio dos dados consolidados através do Portal periódicamente (uma vez por mês em dia a ser determinado pelo Departamento da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça) por meio de linha discada ou conforme a disponibilidade local de uma Internet mais rápida.
  5. Como fica o atendimento ao usuário, treinamento, manutenção da versão local?
    Continuará sendo papel dos estados manter o atendimento aos Conselhos Tutelares de seus municípios, distribuindo a versão Local, capacitando os Conselheiros na utilização da mesma e prestando manutenção. Posteriormente, atualizações desta ferramenta serão distribuídas no próprio Portal para download.
  6. Como faço para solicitar o cadastro de meu Conselho Tutelar no Portal Sipia?
    Ao acessar o Portal Sipia na Internet, você tem um quadro restrito aos usuários (alimentadores do sistema) e neste local dois links para "Solicitação de Cadastro". O primeiro para os estabelecimentos (Conselhos Tutelares) e o segundo para os usuários responsáveis (Presidentes de Conselho e Administradores Estaduais).
    Deverá ser realizado nesta ordem, o Conselheiro responsável pelo Conselho aciona o link "Solicitar Cadastro do Estabelecimento" e preenche a ficha de cadastro do Conselho. Logo em seguida, ele preenche a sua própria ficha cadastral (ou num outro momento através do link "Solicitar Cadastro de Usuário").
    O Administrador Nacional (DCA/MJ) recebe esta solicitação e confirma sua participação no Portal Sipia. Da mesma forma, os Administradores estaduais podem preencher uma ficha de cadastro no mesmo link "Solicitar Cadastro de Usuário". Uma vez que o Conselheiro Responsável esteja autorizado pelo DCA/MJ, ele poderá cadastrar mais quatro colegas de Conselho que também passam a fazer Login no Portal com seu CPF e uma senha que foi escolhida no momento do cadastro.
    Este Login diferencia o Conselheiro e o Administrador estadual do público em geral que acessa o site na web, pois ele vai permitir, entre várias outras funcionalidades, o envio de dados do Conselho ao Consolidado.
  7. Meu Conselho já está Cadastrado e Ativo, como faço para enviar dados ao Consolidado?
    Para enviar os dados de seu Conselho Tutelar ao Consolidado você deve primeiro fazer Download do arquivo Gera.EXE, o qual, está disponível para tal ao clicar em 'Downloads' na página principal do Portal. Logo após, você deve copiar este arquivo para o local 'C:\BDados\Sipia' na sua máquina. Sempre que for a data de envio mensal do seu Conselho você deve executar este aplicativo Gera.Exe para que ele gere o Consolidado. Para enviar este arquivo que foi gerado entre no Portal na Internet e clique em 'Enviar Dados', selecione o local onde o consolidado (seucpf.txt) foi gerado e clique no botão 'Enviar'.
  8. Fiz o Download do Gera.exe, coloquei na pasta correta mas ele não está funcionando?
    O Gera.exe deverá funcionar na maioria dos computadores que já tem o Sipia instalado e rodando, mas em alguns casos pode acontecer de o Gera.exe não funcionar apenas sendo 'copiado' para a máquina conforme indicado acima. Neste caso, o Gera.exe deverá ser 'instalado' no micro e não apenas 'copiado' para o micro. Deverá então ser feito o Download do pacote de instalação do Gera.exe que são quatro arquivos. Estes quatro arquivos devem ser baixados para uma mesma pasta (ex. C:\TESTE\) e executado o instalador (SETUP.EXE). Quando o instalador mostrar o local de instalação padrão (C:\Arquivos de Programas\Gera\) deverá ser modificado selecionando o botão 'Change Directory' para a pasta do Sipia (C:\BDados\SIPIA\). Desta forma além de o Gera.exe ser instalado nesta pasta ele também vai criar um atalho no botão 'INICIAR' do Windows para ser executado.

[Fonte: Fundação Telefônica - Promenino]

 

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Referências:   (links externos)
»   Fundação Telefônica - Promenino