SUAS - Sistema Único de Assistência Social

 

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, em implementação junto aos municípios paranaenses, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.

Assim, cabe ao Centro de Apoio de Proteção aos Direitos Humanos (área de Direitos Constitucionais) apoiar e fiscalizar a implementação destas condicionalidades do processo de habilitação dos municípios, com prioridade para aqueles que apresentem indicadores sociais e econômicos em situação precária. O Centro de Apoio tem realizado, também, importantes ações como a fiscalização e o fortalecimento das Conferências, Conselhos e Fundos de Assistência Social, que compõem o sistema participativo de gestão municipal, de forma a estimular o controle social das entidades públicas e privadas que executam as ações integrantes política de assistência social.

 

Centro de Apoio de Proteção aos Direitos Humanos (área de Direitos Constitucionais):

•  Projeto SUAS - Sistema de monitoramento da política de Assistência Social:
»  Curso sobre Política de Assistência Social (vídeos e material de apoio)
»  Projeto Estratégico - Sistema de Monitoramento da Política de Assistência Social

Centro de Apoio às Promotorias de Políticas de Assistência Social:
»  Cartilhas e material de apoio
»  Legislação específica
»  Modelos diversos
»  Recomendações administrativas

  

Material adicional

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
(Definição dada pelo §1º do art. 6-C da Lei nº 8.742/1993, de 7 de dezembro de 1993 - texto incluído pela Lei nº 12.435/2011)

•  Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Cartilha desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Formato de "Perguntas & Respostas"
(orientacoes_cras.pdf - formato PDF - tamanho 3,90MB - 72págs - 2009)

•  Modelo arquitetônico - CRAS:
(3 arquivos)
»  Layout
»  Fachadas
»  Planta baixa

 

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
(Definição dada pelo §2º do art. 6-C da Lei nº 8.742/1993, de 7 de dezembro de 1993 - texto incluído pela Lei nº 12.435/2011)

•  Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Autores: SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social e MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Organizador: Departamento de Proteção Social Especial
(04_caderno_creas.pdf - formato PDF - tamanho 3,19MB - 120págs - 2011)

•  CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Perguntas & Respostas:
(6 arquivos)
»  Orientações sobre a gestão do CREAS
»  Institucional
»  Implantação
»  Infraestrutura
»  Recursos Humanos
»  Serviços

•  CENTRO POP - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Perguntas & Respostas:
(3 arquivos)
»  Institucional
»  Infraestrutura
»  Orientações

•  Serviços Especializados - Perguntas & Respostas:
(4 arquivos)
»  PSE - Proteção Social Especial - Institucional
»  PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
»  Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa
»  Serviço Especializado em Abordagem Social

•  Modelo arquitetônico - CREAS:
(2 arquivos)
»  Fachadas
»  Planta baixa

 

Para informações adicionais, ver:
Centro de Apoio de Proteção aos Direitos Humanos (área de Direitos Constitucionais)