Provimento CNJ nº 19/2012, de 29 de agosto de 2012

 

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Corregedoria Nacional de Justiça

 

PROVIMENTO Nº 19

Assegura aos comprovadamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e da respectiva certidão.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a relevância jurídica e social do Projeto "Pai Presente", instituído pelo Provimento nº 12, de 06 de agosto de 2010, e ampliado pelo Provimento nº 16, de 17 de fevereiro de 2012, ambos editados por esta Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o escopo de fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade que norteou os mencionados diplomas normativos;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar que pessoas interessadas deixem, por falta de condições econômicas, de se beneficiar das normas assim instituídas;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, LXXVI, da Constituição Federal e nos parágrafos 1º e 2º do Art. 45 da Lei nº 8.935/94;

CONSIDERANDO haver decidido o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003710-72.2011.2.00.0000, que "a averbação da paternidade reconhecida no registro de nascimento integra o plexo de direitos da personalidade que conferem dignidade à pessoa humana, razão pela qual sua gratuidade é complemento necessário e indissociável da gratuidade de registro civil, assegurada constitucionalmente aos comprovadamente pobres";

CONSIDERANDO que, na mesma decisão, foi prevista "a remessa de cópias à Corregedoria Nacional de Justiça para que avalie a expedição de Provimento determinando a observância, em todo o País, das conclusões" adotadas;

R E S O L V E:

Art. 1º.  É gratuita a averbação, requerida por pessoa reconhecidamente pobre, do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento.

Parágrafo único. A pobreza será demonstrada por simples declaração escrita assinada pelo requerente, independentemente de qualquer outra formalidade.

Art. 2º.  Na hipótese do artigo anterior, é gratuita, também, a certidão correspondente, na qual não serão inseridas quaisquer menções, palavras ou expressões que indiquem condição de pobreza ou similar.

Art. 3º.  Nas unidades federativas em que existam normas concernentes ao ressarcimento de atos gratuitos praticados pelos registradores, estas serão observadas em relação à averbação prevista no Art. 1º e à expedição da certidão referida no Art. 2º.

Art. 4º.  Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2012.

MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça

 

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»  Provimento CNJ nº 19/2012, de 29 de agosto de 2012
Assegura aos comprovadamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e da respectiva certidão.

»  Provimento CNJ nº 12/2010, de 06 de agosto de 2010
Dispõe sobre o reconhecimento de paternidade dos alunos para os quais não existe informação sobre o nome do pai, conforme dados do Censo Escolar (Sistema Educacenso) de 2009, estabelecendo um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro.

  

Referências: (link externo)
»  CNJ - Conselho Nacional de Justiça