Projeto do MPRJ “Cada Criança, uma Família”

Projeto elaborado pela Assessoria de Proteção Integral à Infância e Juventude - APIIJ - do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, desenvolvido com o apoio do 4º CAOP, resultado do inconformismo e indignação com a situação que envolve o abrigamento de crianças e adolescentes. Instituiu o auxílio consentido às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude antes da realização das audiências concentradas.
(Material fornecido pelo Dr. Rodrigo Cézar Medina da Cunha, Coordenador do 4º CAO - Infância e Juventude - MPRJ)

 

 
Apresentação do Projeto
projeto_cada_crianca_uma_familia.pdf
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Apresentação - Palestra (27SET2010)
apres_rodrigo_27set2010.pdf
[formato: PDF - tamanho: 4.633KB]

Comunicação Interna - Audiências Concentradas
comunicacao_interna_projeto_mprj.doc
[formato: DOC - tamanho: 5KB]

Relatório de Avaliação Geral
relatorio_de_produtividade_proj_mprj.doc
[formato: DOC - tamanho: 59KB]

 

Descrição resumida

Projeto elaborado com vistas ao enfrentamento do grave problema do abrigamento ilegal, indiscriminado e prolongado de crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro. Através da criação de Força tarefa, denominada Grupo de Auxílio, formada por Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça e servidores do MPRJ, o Projeto busca, em resumo:

1)  agilizar os procedimentos e processos referentes à população infanto-juvenil abrigada, com vistas à definição de sua situação jurídica, efetivando seu rápido retorno à família ou, caso essa providência não se mostre possível, sua colocação em família substituta, garantindo, assim, seu direito fundamental à convivência familiar;
2)  o reordenamento do sistema de acolhimento institucional e familiar no Estado e nos Municípios;
3)  a promoção de políticas públicas e programas voltados para essa população e suas famílias;
4)  a superação da cultura da institucionalização.

Benefícios alcançados que tornaram a Justiça rápida e eficiente

O esforço concentrado do Grupo de Auxílio possibilita, no âmbito da área de atuação das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, a ANÁLISE INTEGRAL E EM TEMPO REDUZIDO de todos os procedimentos e processos relacionados com as crianças e adolescentes abrigados, de modo a que sejam adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis com vistas a definir a situação jurídica destes infantes e jovens, promovendo seu rápido retorno à família ou sua colocação em família substituta. A prática possibilita, ainda, importante suporte ao Promotor natural para que promova o reordenamento do sistema de abrigamento em sua área de atuação e a implementação de políticas públicas voltadas para essa população que previnam o abrigamento, promovam a reintegração familiar ou a colocação em família substituta. Os benefícios são inestimáveis, não só para as crianças e adolescentes diretamente alcançados pelo Projeto - que, privados do sagrado direito de viver em família, terão este e outros direitos, de forma mais célere, restaurados - mas também para toda a sociedade, uma vez que o futuro de uma nação depende de seus infantes e jovens. Cumpre registrar que somente nos Municípios de São Francisco de Itabapoana e Nova Iguaçu, que já passaram pela fase inicial do Projeto, foram analisados, em um período de apenas 30 dias, 220 casos de crianças e adolescentes abrigados, com a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais competentes, o que somente foi possível com o auxílio da Força Tarefa, sendo certo que inúmeros meninos e meninas que se encontravam institucionalizados há anos nos referidos Municípios, sem qualquer providência efetiva no sentido da garantia de seu direito à convivência familiar, puderam ter sua situação reavaliada, o que importa em concreta perspectiva de retorno à convivência familiar.

Detalhamento da Prática

•  Há quanto tempo a prática está em funcionamento?

A prática vem sendo construída desde o início do ano, a partir do acolhimento pelo Procurador-Geral de Justiça de solicitação da então Assessoria de Direito Público - que monitorava a situação de abrigamento de crianças e adolescentes no Estado - no sentido da expedição de Recomendação aos Promotores de Justiça sobre medidas de enfrentamento da questão, o que culminou com a Recomendação nº 05, de 08/01/2009, do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que elenca providências para a superação desse problema histórico em nosso Estado. A partir daí, a tormentosa questão do abrigamento indevido e prolongado foi alçada à condição de prioridade institucional pelos órgãos da atual Administração, tendo a Assessoria de Proteção Integral à Infância e Juventude e o 4º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude realizado diversas reuniões com os colegas visando a sensibilização, mobilização e esclarecimento dos mesmos, verificando que se fazia necessária uma atuação mais objetiva e pontual, o que se deu com a criação, em maio de 2009, da Força Tarefa, sendo escolhida uma Promotoria de Justiça (a de São Francisco de Itabapoana) como o piloto da prática, em razão do elevado índice de abrigamento no referido Município. A partir de então, o Projeto vem se desenvolvendo como abaixo relatado.

•  Explique como sua prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça

A Força Tarefa permite que os procedimentos e processos relacionados com o objetivo do Projeto sejam analisados e trabalhados em TEMPO RECORDE, pois o trabalho que seria realizado por apenas um Promotor de Justiça, normalmente assoberbado por diversas outras funções, passa a ser priorizado e dividido com vários outros colegas, participantes do Grupo de Auxílio, o que permite imprimir um ritmo diferenciado à solução do problema enfrentado. A garantia do direito à convivência familiar desses infantes e jovens abrigados é fundamental À DIGNIDADE E AO PLENO DESENVOLVIMENTO dessa parcela excluída da população, razão pela qual demanda ser efetivado de forma célere, sob pena de prejuízos irreparáveis a esses pequenos seres humanos.

•  Qual a principal inovação da sua prática?

A inovação da prática reside:
1)  na rapidez na análise e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à solução de um problema histórico em nosso Estado, qual seja, a institucionalização ilegal, indiscriminada e prolongada de crianças e adolescentes;
2)  na integração entre os diversos segmentos do Ministério Público (Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça, servidores e Administração) que, através de uma atuação tópica e objetiva em relação a uma questão que demanda esforço concentrado da Instituição, pretende cumprir de forma eficaz sua função de Agente de transformação social, o que possibilita a celeridade no enfrentamento da questão.

•  Explique o processo de implementação da prática

O processo ocorreu de forma gradativa, se formando a partir das metas traçadas pela Recomendação CSMP nº 05/09, com a realização de diversas reuniões com as Promotorias de Justiça sobre o tema do abrigamento indevido e prolongado, que foi alçado à condição de prioridade institucional. No decorrer das reuniões, se verificou a necessidade de uma ajuda mais prática, nascendo a idéia da Força Tarefa, que seria composta por Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça e servidores do MPRJ, todos voluntários. Após a aprovação da criação da Força Tarefa pelo Procurador-Geral de Justiça, se iniciou a identificação dos Municípios com piores índices de abrigamento do Estado, bem como daqueles que possuiam elevado número de crianças e adolescentes sem qualquer processo judicial. As Promotorias das áreas mais problemáticas foram contatadas sobre a possibilidade de receberem auxílio e os trabalhos se iniciaram. O Projeto Piloto, realizado em conjunto com a Promotoria de Justiça da São Francico de Itabapoana, resultou no ajuizamento de uma ação civil pública (de adequação da entidade de abrigo à legislação em vigor), onze ações de destituição do poder familiar, dezessete representações por infração administrativa, na instauração de dois inquéritos civis, na realização de reunião com diversos pais da entidade de abrigo do Município para alertá-los da necessidade de reintegração familiar de seus filhos, bem como em uma união de esforços que envolverá todos os órgãos de proteção estaduais e municipais com vistas ao reordenamento das políticas públicas municipais de convivência familiar. Também na Promotoria de Nova Iguaçu e na 3ª Promotoria da Infância da Capital, que foram as próximas a receber o auxílio da Fprça Tarefa, dezenas de procedimentos já foram analisados, com a propositura de várias medidas judiciais, movimentando, assim, o sistema de garantia com vistas à revisão das situações apontadas.

•  Quais as dificuldades encontradas?

Entre as dificuldades, destacamos:
1)  A cultura do Código de Menores, ainda impregnada no Estado do Rio de Jaqneiro, berço do Menorismo, refletida na aceitação da institucionalização como solução para o problema da família pobre ou dos órgãos de proteção.
2)  a prática existente no sistema de Justiça, aceita por alguns Promotores e Juízes, que, divorciados dos novos paradigmas introduzidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, admitem que meninas e meninos permaneçam afastados do convívio familiar sem processo de natureza jurisdicional, sendo sua situação acompanhada por procedimentos na esfera da Justiça que não definem sua situação jurídica e que inobservam o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e, principalmente, o direito à convivência familiar, caracterizando-se, muitas vezes, por permitir o abrigamento prolongado.
3)  a inexistência de políticas públicas e programas adequados a prevenir o abrigamento, a promover a reintegração familiar e o acompanhamento dos egressos, de forma a auxíliar e promover essas crianpas e suas famílias.

•  Quais os fatores de sucesso da prática?

1)  A especialização e experiência dos integrantes mais antigos do Grupo de Auxílio, que imprimem uma celeridade à análise dos casos e na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, bem como ao acompanhamento dos procedimentos e processos;
2)  A organização e estabelecimento de metas possibilitam a visualização de resultados concretos em benefício da população atendida; 3.A união de esforços agrega uma nova motivação ao Promotor natural - que normalmente trabalha sozinho, sobrecarregado com situações gravíssimas envolvendo crianças e adolescentes - mostrando que sua atuação possui um poder de transformação positiva da realidade que o cerca;
3)  A integração entre membros da Instituição que atuam no primeiro e no segundo grau também facilita em muito o desdobramento das medidas submetidas ao Judiciário.

•  Outras Observações

A institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil é um fenômeno histórico que a mera entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente não conseguiu modificar. Os dezenove anos do ECA não foram suficientes para reverter um quadro existente desde a época colonial. Arraigada nas mentes e corações de nossa sociedade e de muitos operadores do direito a cultura da institucionalização traz prejuízos irreparáveis à dignidade e ao pleno desenvolvimento de infantes e jovens, cabendo ao Ministério Público um papel fundamental na desconstrução dessa prática e na efetivação dos direitos dessa população, vítima da falência de sua família de origem, da sociedade - que não os enxerga - e do poder público, que se omite em prestar-lhe o socorro necessário. O Ministério Público não pode permitir que a falência do sistema seja a falência de sua missão institucional e, por consequência, a da população que a Instituição tem o dever de proteger. Esses infantes e jovens são vítimas de uma violência silenciosa, que é a VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, na medida em que os diversos órgãos que têm o dever de zelar pela garantia de seus direitos se omitem e os deixam crescer em abrigos, longe do amor e proteção de que necessitam. Essas crianças e adolescentes são órfãos de pais vivos, sendo que perto de 1.100 deles se encontram institucionalizados em nosso Estado há mais de dois anos, o que contraria os requisitos da excepcionalidade e provisoriedade da medida, havendo mais de 300 meninos e meninas que estão abrigados há mais de cinco anos. Há crianças que entraram no sistema de acolhimento institucional com apenas 1, 2, 4 anos de idade e hoje contam com 16, 17 anos. Outros não aparecem mais no sistema por já terem completado a maioridade. Algumas, ainda menores ou maiores de 18 anos, retornam a abrigos, agora com seus filhos. Para que essa situação seja modificada em nosso Estado a Força Tarefa se mostra fundamental, pois congrega toda uma Instituição em torno de uma CAUSA, que será, sem sombra de dúvida, essencial para o desenvolvimento desses milhares de meninos e meninas abrigados (são ao todo 3.358, segundo os dados do 3º Censo do MCA). Revendo com rapidez a situação de cada abrigado e evitando que essa situação perdure é que poderemos pagar uma pequena parcela da dívida que a sociedade brasileira tem para com eles.

Bases para Execução da Prática

•  Descrição resumida das etapas de funcionamento da prática

1)  Identificação das situações mais graves, começando pelos(as):
a)  Municípios com os piores índices de abrigamento;
b)  Promotorias de Justiça com maiores números de crianças e adolescentes sem processo;

2)  oferecimento de auxílio às Promotorias de Justiça;
3)  convite aos membros e servidores para integrar a Força Tarefa;
4)  reunião com as Promotorias de Justiça que aceitaram ou solicitaram o auxílio para que indiquem as medidas mais urgentes que se fazem necessárias em sua área de atuação;
5)  reunião com os voluntários que integram o Grupo de Auxílio para exposição das metas a serem atingidas e dos procedimentos a serem adotados;
6)  designação formal do auxílio consentido, através de ato do setor de movimentação;
7)  integraçao realizada pelo Coordenador entre a Promotoria de Justiça e os participantes do Grupo de Auxílio designados para aquele órgão;
8)  análise individual dos casos de crianças e adolescentes abrigados;
9)  elaboração das peças, realização de reuniões, fiscalizações a entidades, etc;
10)  análise pelo Promotor natural do trabalho realizado pelo Grupo de Auxílio, com o ajuizamento das medidas judiciais e/ou instauração dos procedimentos administrativos que se mostrarem necessários;
11)  análise dos procedimentos e processos em andamento;
12)  preenchimento das planilhas de produtividade;
13)  outras providências a critério do Promotor natural.

Recursos envolvidos na prática

•  Equipe

1)  A Força Tarefa, no momento, é composta por 3 Procuradores de Justiça, 34 Promotores de Justiça (13 Promotores naturais e 21 auxiliares), 4 Técnicos Superiores Processuais e 1 Técnico Superior Administrativo (que também tem formação jurídica), com as funções abaixo consignadas. Este número tende a aumentar, pois outros voluntários podem vir a integrar o grupo e outras Promotorias podem solicitar o auxílio. A Assessoria de Proteção Integral à Infância e Juventude é a responsável pela Coordenação Geral, mas também atua na execução, elaborando as peças, analisando processos, participando de reuniões, etc. Existe uma Coordenação do Grupo que atua na Capital e outra no interior, sendo que os dois Promotores coordenadores também auxiliam na execução, da mesma forma que a coordenação geral. O Grupo de membros e servidores voluntários, tanto da Capital quanto do interior, elaboram as peças, analisam os processos, participam de reuniões e poderão participar de audiências (os que são Promotores). Até o presente momento 13 Promotorias já solicitaram auxílio, sendo 6 da Capital (2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 11ª e 12ª PJIJs) e 7 do interior (São Francisco de Itabapoana, Nova Iguaçu, Tanguá, Itaboraí, Seropédica, Cabo Frio e Araruama). Estas Promotorias, em regra, indicam as medidas prioritárias a serem adotadas e também participam da elaboração das peças e de todas as demais providências necessárias à mudança da realidade local no que concerne ao abrigamento ilega e prolongado. Todos os membros do Grupo de Auxílio atuam diretamente: na análise dos casos e na elaboração das peças processuais que visam definir a situação jurídica das crianças e adolescentes abrigados; no reordenamento do sistema de abrigamento; e na implementação de políticas públicas voltadas para essa população, tudo de acordo com a demanda apresentada pelo Promotor natural.

2)  A equipe recebeu treinamento para utilização do cadastro de crianças e adolescentes abrigados (MCA), bem como foi disponibilizado um "kit mutirão", com os documentos que fundamentam o projeto, acompanhados de modelos de peças extrajudiciais ou processuais direcionados para a garantia do direito à convivência familiar das crianças e adolescentes abrigados. Como todos os envolvidos no trabalho possuem formação jurídica, não se faz necessário um treinamento específico para a elaboração de peças que, como já dissemos, são disponibilizadas em modelos.

•  Equipamentos / Sistemas

O Módulo Criança e Adolescente (MCA) - cadastro que congrega as informações sobre as crianças e adolescentes abrigados no Estado. Foi criado, também, um grupo virtual para a comunicação entre os participantes do Projeto, de modo a facilitar os contatos e a troca de informações.

•  Infraestrutura

1)  A prática é itinerante, dinâmica e pretende atingir todo o Estado.

2)  Para a implementação da prática, foi utilizada a estrututa já existente na própria Instituição, com ênfase no apoio prestado pela equipe que gerencia o Módulo Criança e Adolescente (que municia o grupo com informações e planilhas que possibilitam identificar as situações críticas), com o diferencial da criação de uma coordenação geral e de duas coordenadorias regionais (uma para a Capital e outra para o interior), que centralizam as necessidades das Promotorias de Justiça que solicitam o auxílio e a distribuição e controle da produtividade dos voluntários, Para a realização de reuniões ou fiscalizações nas diversas regiões ou Municípios o projeto conta com o apoio do 4º CAOP, do Centro de Estudos Jurídicos e da diretoria de logística.

•  Parceria

Está prevista parceria com a Universidade Estácio de Sá, para auxílio na elaboração das peças, bem como no reordenamento e apoio às instituições de acolhimento. Fundamental, ainda, a parceria com o Poder Judiciário, que se comprometeu, por solicitação do Ministério Público, a realizar, ainda este ano, mutirão interinstitucional para reavaliação de todas as medidas de abrigos aplicadas ás crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro.

•  Orçamento

Não há qualquer custo adicional significativo para a implementação da prática, pois os membros e servidores voluntários não recebem qualquer remuneração extra pelo trabalho realizado e utilizam os serviços e equipamentos já existentes na Procuradoria Geral e Promotorias de Justiça.

[Fonte: Instituto Innovare]

 

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»  Lei Nacional de Adoção (Lei da Convivência Familiar - Lei nº 12.010/2009)
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