Programa “Pai Presente”
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.
A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.
O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.
A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.
Notícias nas páginas CAOPCAE/MP-PR:
• PROGRAMA - Pai Presente garante mais de 22 mil reconhecimentos espontâneos de paternidade
(Notícia 13/08/2013)
• PAI PRESENTE - Regra que facilita reconhecimento faz dobrar registros de paternidade
(Notícia 18/04/2013)
• PAI PRESENTE - Programa garante cerca de 18 mil reconhecimentos de paternidade
(Notícia 18/10/2012)
• CNJ - Provimento garante averbação de reconhecimento de paternidade gratuita aos mais pobres
(Notícia 05/09/2012)
• Ofício Circular nº 149/2012 - Programa “Pai Presente” e Provimento nº 16/2012-CNJ
(Ofício Circular CAOPCAE 10/08/2012)
Legislação e atos administrativos sobre reconhecimento de paternidade:
• Lei nº 8.560/1992, de 29 de dezembro de 1992
Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
• Provimento CNJ nº 26/2012, de 29 de dezembro de 2012
Dispõe sobre o “Projeto Pai Presente - 2012”.
• Provimento CNJ nº 19/2012, de 29 de agosto de 2012
Assegura aos comprovadamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e da respectiva certidão.
• Provimento CNJ nº 16/2012, de 17 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.
• Provimento CNJ nº 12/2010, de 06 de agosto de 2010
Dispõe sobre o reconhecimento de paternidade dos alunos para os quais não existe informação sobre o nome do pai, conforme dados do Censo Escolar (Sistema Educacenso) de 2009, estabelecendo um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro.
Links CNJ - Conselho Nacional de Justiça:
• Provimento nº 26/2012-CNJ, de 12 de dezembro de 2012 - Corregedoria Nacional de Justiça
• Provimento nº 19/2012-CNJ, de 29 de agosto de 2012 - Corregedoria Nacional de Justiça
• Provimento nº 16/2012-CNJ, de 17 de fevereiro de 2012 - Corregedoria Nacional de Justiça
• Consulta dados dos cartórios de registro civil
• Diversas Notícias CNJ - “Pai Presente” (pesquisa)
• Peças da Campanha “Pai Presente”
• Programa “Pai Presente” - CNJ
• CNJ - Conselho Nacional de Justiça
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Vídeo da Campanha:
Outros Vídeos da Campanha: (YouTube)
• Vídeo Cartório (idêntico ao acima)
Matérias relacionadas: (links internos)
» Leis & Normas - Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça
» Ofício Circular nº 149/2012 - Programa “Pai Presente” e Provimento nº 16/2012-CNJ
» Programas CNJ - Conselho Nacional de Justiça
» Publicações CNJ - Conselho Nacional de Justiça