Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares

Quem pode se candidatar a conselheiro tutelar?
Existem três requisitos legais válidos aos candidatos. Isto vale para todos os municípios:

- Ter reconhecida idoneidade moral;
- Ter idade superior a 21 anos;
- Residir no município.

O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).

Outros requisitos podem ser definidos e disciplinados em Lei, de acordo com as peculiaridades de cada município. Algumas sugestões:

Fixar tempo mínimo de residência no município. Por exemplo, 02 (dois) anos; Fixar escolaridade mínima. Por exemplo, nível médio; Exigir experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes e famílias.

O imprescindível é buscar conselheiros tutelares com um perfil adequado: vocação para a causa pública, disponibilidade e disposição para o trabalho, experiência mínima no trabalho de atenção a crianças e adolescentes.

 

Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares

O processo de escolha dos membros de cada Conselho Tutelar deverá ser definido em Lei Municipal. E será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.

A escolha será feita pela comunidade local, que precisa ser informada e mobilizada para o processo.

A Lei Municipal poderá optar pela eleição direta, universal e facultativa, com voto direto, ou pela escolha indireta, através da formação de um Colégio Eleitoral integrado por representantes das entidades municipais de atendimento à criança e ao adolescente e outras organizações (comunitárias, empresariais, religiosas etc.) que tenham participação na proteção integral da população infanto-juvenil. Recomenda-se a eleição direta.

 

Procedimentos para o Processo de Escolha

Uma vez aprovada e sancionada a Lei Municipal e também instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sua primeira tarefa é regulamentar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares. É importante que, dentre os seus membros, sejam escolhidos aqueles que vão estar à frente desse processo. É preciso formar, no âmbito do Conselho, uma Comissão de Escolha dos Conselheiros Tutelares. Essa Comissão vai planejar todo o processo de escolha: calendário, etapas, cronograma, prazos, regulamentos, pessoal envolvido, infra-estrutura e todas as providências necessárias. Sempre que necessário essa Comissão buscará auxílio de especialistas no assunto e apoio do poder público local.

 

Passo a passo

Sugestões de passos e cronograma para o processo de escolha dos conselheiros tutelares por meio de eleição direta.

  1. Elaboração e publicação do edital divulgando o processo de escolha
    Objetivo:
    Definir as regras do processo de escolha, oficializá-las e torná-las públicas via Diário Oficial ou jornal do município (de circulação ampla).
    Prazo de Execução: Elaboração - 02 dias Publicação: Durante 02 dias
    Observação: é o momento de oficializar e publicizar o ato administrativo.
  2. Divulgação do edital através dos meios de comunicação, de reuniões, debates e outros.
    Objetivo:
    (I)tornar amplamente conhecido o processo de escolha, suas regras e sua importância; (II) mobilizar pessoas e organizações representativas do município.
    Prazo de Execução: Durante 07 dias
    Observação: :é o momento de clarear dúvidas e envolver mais pessoas não só com o processo de escolha, mas com a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
  3. Inscrição dos Candidatos
    Objetivo:
    (I)Receber um número expressivo de inscrições; (II) Verificar se os inscritos preenchem os requisitos obrigatoriamente definidos no edital.
    Prazo de Execução: Durante 07 dias
    Observação: se a divulgação foi ampla e bem feita, é o momento de surgimento de muitos e bons candidatos.
  4. Apreciação dos documentos apresentados pelos candidatos
    Objetivo:
    (I)analisar as candidaturas; (II) impugnar inscrições em desacordo com os critérios e requisitos definidos no edital.
    Prazo de Execução: 02 dias
    Observação: as candidaturas inscritas e as impugnadas devem ser divulgadas oficialmente no dia seguinte ao encerramento desta etapa.
  5. Apreciação dos recursos de candidatos contra impugnações
    Objetivo:
    analisar, deliberar e comunicar ao interessado a decisão.
    Prazo de Execução: até 02 dias para apresentação de recursos; até 02 dias para julgamento dos recursos.
    Observação: o trabalho deve ser feito pela Comissão de Escolha dos Conselheiros Tutelares à luz do edital.
  6. Publicação dos nomes dos candidatos registrados e divulgação ampla através dos meios de comunicação
    Objetivo:
    (I)tornar conhecidos os nomes dos candidatos com registro (aqueles que preencheram os critérios do edital); (II) dar à população o direito de questionar as candidaturas, podendo apontar motivos para possíveis impugnações.
    Prazo de Execução: durante 02 dias.
    Observação: se surgirem impugnações, a Comissão de Escolha deverá analisar e deliberar sobre o assunto imediatamente, no prazo máximo de 24h.
  7. Campanha dos candidatos registrados junto aos seus eleitores
    Objetivo:
    tornar conhecidos os candidatos por um grande número de cidadãos eleitores.
    Prazo de Execução: durante 30 dias.
    Observação: (I) é o momento de realização de reuniões, debates e entrevistas; (II) é o momento de os eleitores conhecerem o candidato, sua trajetória pessoal e social, seu engajamento na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, sua disposição e disponibilidade para o trabalho de conselheiro tutelar.
  8. Inscrição de Eleitores
    Objetivo:
    registrar os cidadãos que estão mobilizados e dispostos a participar do processo de escolha.
    Prazo de Execução: durante 30 dias, paralelamente ao processo de campanha dos candidatos.
    Observação: (II) é vital a divulgação ampla do processo de escolha e a mobilização de amplos setores sociais; (II) é preciso garantir a inscrição de um número significativo de eleitores, para evitar um processo eleitoral viciado.
  9. Organização do dia da escolha
    Objetivo:
    obedecidos os prazos definidos no edital, tomar as providências para a votação: local, material, mesários, fiscalização e outros.
    Prazo de Execução: durante 07 dias.
    Observação: (I) é o momento de preparação do dia de votação; (II) a Comissão de Escolha pode e deve buscar apoio técnico junto à Justiça Eleitoral.
  10. Votação, apuração e proclamação dos nomes dos eleitos (titulares e suplentes)
    Objetivo:
    recolher os votos dos eleitores inscritos, apurar o resultado do processo de escolha e torná-lo público.
    Prazo de Execução: 01 dia para votação e apuração e 01 dia para proclamação dos eleitos.
    Observação: trabalho a cargo da Comissão de Escolha, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público (que deve estar atuante em todo o processo, desde a elaboração do edital).
  11. Nomeação dos Conselheiros Tutelares (05 titulares e 05 suplentes)
    Objetivo:
    (I)formalizar, por decreto do prefeito municipal, o resultado do processo de escolha; (II) publicar o decreto no Diário Oficial ou em jornal do município.
    Prazo de Execução: 01 dia.
    Observação: (I) trabalho a cargo da Comissão de Escolha; (II) é importante oficializar o resultado da escolha de suplentes, que ficarão disponíveis para a eventualidade de substituição de conselheiros titulares.
  12. Posse dos conselheiros tutelares
    Objetivo:
    apresentar solenemente os conselheiros eleitos (titulares e suplentes) à comunidade.
    Prazo de Execução: 01 dia.
    Observação: (I) é o momento de coroamento festivo do processo de escolha; (II) é também um bom momento para reafirmar as atribuições do Conselho Tutelar e a responsabilidade dos conselheiros; (III) deve ser organizada uma solenidade de posse aberta a todos os cidadãos e com a presença das autoridades locais. O momento deve ser enriquecido com uma palestra sobre a importância e o papel do Conselho Tutelar.

Instalação dos Conselhos
Deverá ser instalado e funcionar em prédio de fácil acesso, localizado na área de sua competência, preferencialmente em local já constituído como referência de atendimento à população.
Identificar o local, de modo a torná-lo visível para todos que dele necessitem.
É desejável e importante que o Conselho Tutelar tenha uma sala de recepção, para o atendimento inicial, e uma sala atendimento reservado. A intimidade de quem procura apoio e recebe orientações deve ser preservada.
O Conselho Tutelar deve ter ainda: livro de registro de ocorrências, arquivo, computador, telefone e transporte ágil para agilização de atendimentos.
Prefeitura Municipal deve cuidar para que as condições básicas e indispensáveis ao bom funcionamento do Conselho Tutelar sejam garantidas.

 

Formação dos Conselheiros Tutelares

Capacitar os conselheiros tutelares para o cumprimento de suas atribuições deve ser uma preocupação constante. É preciso investir (com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) na formação permanente dos conselheiros: conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente, saber cumprir suas atribuições específicas, conhecer as políticas públicas, o funcionamento da administração pública municipal e tudo o que contribuir para o melhor desempenho de suas funções. Cursos, encontros, seminários e palestras devem ser organizados. O intercâmbio com outros Conselhos Tutelares deve ser incentivado. Desenvolver capacidades é trabalho imprescindível.

Uma sugestão:
Em alguns municípios, cursos para os candidatos a conselheiros tutelares são organizados antes da escolha dos candidatos pela comunidade. A frequência ao curso é pré-requisito para registro da candidatura. Assim, a formação dos conselheiros inicia-se já no processo seletivo.

[Fonte: Fundação Telefônica - Promenino]

 

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Download:   (arquivos PDF)
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»   Conselho Tutelar - Informações Básicas
»   Trabalho Infantil - Manual de Atuação do Conselho Tutelar   (MPT - 2013)

Referências:   (links externos)
»   Fundação Telefônica - Promenino