Ofício Circular nº 152/2012 - Resolução CONANDA nº 152/2012 - Eleições Conselho Tutelar
Ofício nº 152 / 2012 | Curitiba, 14 de agosto de 2012 |
Prezado(a) colega,
I - Na esteira do contido no Ofício Circular nº 147/2012, deste Centro de Apoio, informamos que, em data de 09 de agosto de 2012, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, expediu a , destinada a estabelecer as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares em todo território nacional a partir da vigência da Lei nº 12.696/2012.
Em que pese a iniciativa do CONANDA, este Centro de Apoio entende que uma simples Resolução não é o meio idôneo para estabelecer a desejada regra de transição para as eleições unificadas, persistindo assim a necessidade da edição de um norma Federal com força de Lei, a exemplo do que a Comissão Permanente da Infância e Juventude - COPEIJ, do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH, vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal - CNPG, que congrega representantes do Ministério Público com atuação na área da infância e juventude em todo Brasil, está empenhada em obter junto ao Governo Federal.
Permanece, portanto, a orientação contida no citado Ofício Circular nº 147/2012 deste Centro de Apoio, em especial quanto à persistência do mandato de 03 (três) anos para os Conselheiros Tutelares em exercício e que venham a ser eleitos até 25/07/2013 (podendo aqueles empossados após 10/01/2013 ter, inclusive, seus mandatos reduzidos, de modo a permitir a realização das eleições unificadas para o Conselho Tutelar em 2015) e a necessidade de adequação das Leis Municipais relativas ao Conselho Tutelar e Leis Orçamentárias Municipais às disposições da Lei nº 12.696/2012.
II - Aproveitamos também o ensejo para convidá-los a assistir o próximo encontro do Curso de Atualização em matéria de infância e juventude que está promovendo, que será realizado na quarta-feira, dia 15/08/2012, tendo como tema central será "O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação de políticas públicas específicas destinadas ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias".
Tendo em vista que o curso pretende ser interativo, solicitamos o envio de perguntas relacionadas ao tema, para que possam ser respondidas por ocasião do encontro e também integrar um "banco" de perguntas e respostas que será disponibilizado na página do CAOPCAE na internet.
Ressaltamos, a propósito, que já foi criado na página do CAOPCAE um tópico específico relativo ao Curso de Atualização 2012, onde já está disponível o material utilizado no primeiro encontro.
Desde logo agradecemos a participação de todos(as), assim como a divulgação do curso junto aos integrantes dos Conselhos de Direitos e Tutelares, assim como os demais integrantes do "Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente" dos municípios que integram a comarca, que poderão assistir ao próximo encontro em tempo real, a partir da página do MP/PR na internet, o que por certo irá contribuir para a melhoria das condições de atendimento e de vida das crianças e adolescentes paranaenses.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
ADOLFO VAZ DA SILVA JÚNIOR
Procurador de Justiça
Coordenador do CAOPCAE
LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
MÁRCIO TEIXEIRA DOS SANTOS Promotor de Justiça |
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Promotor de Justiça
Matérias relacionadas: (links internos)
» Ofícios Circulares (índice)
» Ofício Circular nº 147/2012 - Lei nº 12.696/2012, de 25 de julho de 2012
Referências: (links externos)
» Conanda
Notícia: 10/08/12 - Conanda aprova resolução de transição nos conselhos tutelares
» Lei nº 12.696/2012, de 25 de julho de 2012
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
para dispor sobre os Conselhos Tutelares
Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares
em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12