Ofício Circular nº 152/2012 - Resolução CONANDA nº 152/2012 - Eleições Conselho Tutelar

 

Ofício nº 152 / 2012 Curitiba, 14 de agosto de 2012

Prezado(a) colega,

 

I - Na esteira do contido no Ofício Circular nº 147/2012, deste Centro de Apoio, informamos que, em data de 09 de agosto de 2012, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, expediu a Resolução nº 152/2012 , destinada a estabelecer as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares em todo território nacional a partir da vigência da Lei nº 12.696/2012.

Em que pese a iniciativa do CONANDA, este Centro de Apoio entende que uma simples Resolução não é o meio idôneo para estabelecer a desejada regra de transição para as eleições unificadas, persistindo assim a necessidade da edição de um norma Federal com força de Lei, a exemplo do que a Comissão Permanente da Infância e Juventude - COPEIJ, do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH, vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal - CNPG, que congrega representantes do Ministério Público com atuação na área da infância e juventude em todo Brasil, está empenhada em obter junto ao Governo Federal.

Permanece, portanto, a orientação contida no citado Ofício Circular nº 147/2012 deste Centro de Apoio, em especial quanto à persistência do mandato de 03 (três) anos para os Conselheiros Tutelares em exercício e que venham a ser eleitos até 25/07/2013 (podendo aqueles empossados após 10/01/2013 ter, inclusive, seus mandatos reduzidos, de modo a permitir a realização das eleições unificadas para o Conselho Tutelar em 2015) e a necessidade de adequação das Leis Municipais relativas ao Conselho Tutelar e Leis Orçamentárias Municipais às disposições da Lei nº 12.696/2012.

 

II - Aproveitamos também o ensejo para convidá-los a assistir o próximo encontro do Curso de Atualização em matéria de infância e juventude que está promovendo, que será realizado na quarta-feira, dia 15/08/2012, tendo como tema central será "O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação de políticas públicas específicas destinadas ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias".

Tendo em vista que o curso pretende ser interativo, solicitamos o envio de perguntas relacionadas ao tema, para que possam ser respondidas por ocasião do encontro e também integrar um "banco" de perguntas e respostas que será disponibilizado na página do CAOPCAE na internet.

Ressaltamos, a propósito, que já foi criado na página do CAOPCAE um tópico específico relativo ao “Curso de Atualização 2012”, onde já está disponível o material utilizado no primeiro encontro.

Desde logo agradecemos a participação de todos(as), assim como a divulgação do curso junto aos integrantes dos Conselhos de Direitos e Tutelares, assim como os demais integrantes do "Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente" dos municípios que integram a comarca, que poderão assistir ao próximo encontro em tempo real, a partir da página do MP/PR na internet, o que por certo irá contribuir para a melhoria das condições de atendimento e de vida das crianças e adolescentes paranaenses.

 

Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

 

ADOLFO VAZ DA SILVA JÚNIOR
Procurador de Justiça
Coordenador do CAOPCAE

 

LUCIANA LINERO
Promotora de Justiça
MÁRCIO TEIXEIRA DOS SANTOS
Promotor de Justiça

MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Promotor de Justiça

 

 

Matérias relacionadas: (links internos)
»  Ofícios Circulares (índice)
»  Ofício Circular nº 147/2012 - Lei nº 12.696/2012, de 25 de julho de 2012

Referências: (links externos)
»  Conanda
    Notícia: 10/08/12 - Conanda aprova resolução de transição nos conselhos tutelares
»  Lei nº 12.696/2012, de 25 de julho de 2012
    Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
    para dispor sobre os Conselhos Tutelares
»  Resolução CONANDA nº 152/2012, de 9 de agosto de 2012
    Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares
    em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12