Ofício Circular nº 011/2013 - Carnaval - Orientações preventivas
Ofício nº 011 / 2013 | Curitiba, 29 de janeiro de 2013 |
Senhor(a) Promotor(a):
Informo a Vossa Excelência que, a exemplo de anos anteriores, este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação publicou em sua página da internet tópico específico contendo orientações básicas para atuação das Promotorias da Infância e da Juventude por ocasião dos festejos de Carnaval deste ano de 2013.
São sugeridas algumas iniciativas simples que, no entanto, podem prevenir a ocorrência de situações potencialmente graves e danosas às crianças e adolescentes residentes na comarca, no mais puro espírito do preconizado pelo art. 70 e seguintes da Lei nº 8.069/90.
O material é também composto de modelos de recomendação administrativa e de um pedido de instauração de procedimento destinado à expedição de portaria judicial, com fundamento no art. 149, inciso I, da Lei nº 8.069/90.
Agindo de forma preventiva, o Ministério Público dará uma importante contribuição para que o Carnaval 2013 transcorra sem maiores incidentes envolvendo crianças e adolescentes, em benefício não apenas destes, mas de toda a população local.
Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Promotor de Justiça
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