Ofício CAOPCA nº 135/2009 - Toque de Recolher

 

Ofício nº 135/2009 Curitiba, 1º de julho de 2009

 

Senhor(a) Promotor(a):

 

Diante de várias consultas recebidas a respeito do assunto, visando esclarecer a posição deste Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente acerca dos "toques de recolher", instituídos em inúmeros municípios brasileiros por leis municipais ou portarias judiciais, encaminhamos o documento em anexo, no qual enfatizamos a inconstitucionalidade manifesta da medida, absolutamente incompatível com os fundamentos da "Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente" e com o Estado Democrático de Direito no qual vivemos.
 

Também em anexo, a nota expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, acerca da matéria, de teor semelhante.
 

Importante destacar a importância da elaboração de políticas públicas municipais destinadas a orientar e fornecer suporte aos pais e responsáveis, no sentido da correta educação e controle de seus filhos e pupilos, bem como à repressão dos agentes responsáveis pela violação dos direitos infanto-juvenis, por ação ou omissão e à prevenção e tratamento de crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes (incluindo as chamadas "drogas lícitas", como o álcool e o cigarro), única forma de resolver, de forma efetiva e definitiva, as situações que servem de fundamento à expedição dos aludidos "toques de recolher".
 

Esclarecemos que os documentos que seguem em anexo serão também publicados em destaque na página do CAOPCA na internet.
 

Sem mais para o momento, e desde logo agradecendo a atenção dispensada, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
 

 

MÁRCIO TEIXEIRA DOS SANTOS
Promotor de Justiça
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Promotor de Justiça

 

 

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