Ofício CAOPCA nº 121/2010 - 20 anos ECA e Instr. Norm. CNJ - Questionário

Ofício nº 121/2010 Curitiba, 13 de outubro de 2010

 

Prezado(a) colega,

 

No dia de hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 20 (vinte) anos de efetiva vigência, sendo um momento propício para reflexão e análise das ações concretas levadas a efeito pelo Poder Público, especialmente em âmbito municipal, no sentido da efetivação dos direitos assegurados a crianças, adolescentes e famílias pelos arts. 226 e 227 da Constituição Federal, a teor do disposto nos arts. 1º e 4º, da Lei nº 8.069/90.

Neste sentido, como consequência da mobilização proposta como forma de dar concretude às disposições da Instrução Normativa nº 02/2010-CNJ, destinada à reavaliação da situação jurídica e psicossocial de todas as crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar, e considerando que o prazo concedido pela citada norma está prestes a se escoar, encaminhamos o questionário em anexo , que solicitamos seja preenchido e devolvido a este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, preferencialmente via e-mail (no endereço: [email protected]), com a maior brevidade possível, independentemente da existência de crianças e adolescentes acolhidos na comarca.

Os dados que serão obtidos permitirão que o Ministério Público do Estado do Paraná tenha uma visão global não apenas acerca do efetivo cumprimento das disposições da citada Instrução Normativa 02/2010-CNJ, mas também da existência de políticas e programas destinados ao atendimento de crianças e adolescentes acolhidos e suas respectivas famílias, a partir do que será possível a definição de metas e o desencadeamento de ações voltadas à solução dos problemas estruturais existentes, nos moldes do preconizado pela Lei nº 8.069/90 e pela Constituição Federal.

Contamos, pois, com a colaboração do(a) colega, na certeza de que o empenho de todos é fundamental para que a mobilização em torno da matéria, preconizada pela Instrução Normativa 02/2010-CNJ e, em última análise, pela própria Lei nº 8.069/90 (que de maneira expressa prevê a articulação de ações e a integração operacional entre os diversos órgãos encarregados do atendimento e da defesa dos interesses infanto-juvenis), atinja os resultados desejados, beneficiando assim não apenas as crianças e adolescentes acolhidas e suas famílias, mas a própria sociedade.

Mais uma vez lembramos que este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente abriu tópico específico sobre a Instrução Normativa 02/2010-CNJ, que pode ser acessado através do link: [Mobilização Nacional: Reavaliação da situação de crianças e adolescentes acolhidos], onde constam orientações sobre como proceder para que a referida mobilização e a estruturação dos municípios para o atendimento de semelhante demanda, sejam coroadas de êxito.

Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares e o auxílio que se fizerem necessários, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

 

LUCIANA LINERO
Promotora de Justiça
 
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Promotor de Justiça
 

Matérias relacionadas: (links internos)
»  Instrução Normativa CNJ nº 02/2010
»  Mobilização Nacional: Reavaliação da situação de crianças e adolescentes acolhidos

Legislação: (links externos)
»  Constituição Federal
»  ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (13 JUL 1990)

Download:
»  Questionário de Avaliação - Inst. Norm. CNJ nº 02/2010    questionario_avaliacao_inst_norm_02_2010_cnj.doc (formato: DOC - tamanho: 24KB)