Ofício CAOPCA nº 121/2010 - 20 anos ECA e Instr. Norm. CNJ - Questionário
Ofício nº 121/2010 | Curitiba, 13 de outubro de 2010 |
Prezado(a) colega,
No dia de hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 20 (vinte) anos de efetiva vigência, sendo um momento propício para reflexão e análise das ações concretas levadas a efeito pelo Poder Público, especialmente em âmbito municipal, no sentido da efetivação dos direitos assegurados a crianças, adolescentes e famílias pelos arts. 226 e 227 da Constituição Federal, a teor do disposto nos arts. 1º e 4º, da Lei nº 8.069/90.
Neste sentido, como consequência da mobilização proposta como forma de dar concretude às disposições da Instrução Normativa nº 02/2010-CNJ, destinada à reavaliação da situação jurídica e psicossocial de todas as crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar, e considerando que o prazo concedido pela citada norma está prestes a se escoar, encaminhamos o , que solicitamos seja preenchido e devolvido a este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, preferencialmente via e-mail (no endereço: [email protected]), com a maior brevidade possível, independentemente da existência de crianças e adolescentes acolhidos na comarca.
Os dados que serão obtidos permitirão que o Ministério Público do Estado do Paraná tenha uma visão global não apenas acerca do efetivo cumprimento das disposições da citada Instrução Normativa 02/2010-CNJ, mas também da existência de políticas e programas destinados ao atendimento de crianças e adolescentes acolhidos e suas respectivas famílias, a partir do que será possível a definição de metas e o desencadeamento de ações voltadas à solução dos problemas estruturais existentes, nos moldes do preconizado pela Lei nº 8.069/90 e pela Constituição Federal.
Contamos, pois, com a colaboração do(a) colega, na certeza de que o empenho de todos é fundamental para que a mobilização em torno da matéria, preconizada pela Instrução Normativa 02/2010-CNJ e, em última análise, pela própria Lei nº 8.069/90 (que de maneira expressa prevê a articulação de ações e a integração operacional entre os diversos órgãos encarregados do atendimento e da defesa dos interesses infanto-juvenis), atinja os resultados desejados, beneficiando assim não apenas as crianças e adolescentes acolhidas e suas famílias, mas a própria sociedade.
Mais uma vez lembramos que este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente abriu tópico específico sobre a Instrução Normativa 02/2010-CNJ, que pode ser acessado através do link: [Mobilização Nacional: Reavaliação da situação de crianças e adolescentes acolhidos], onde constam orientações sobre como proceder para que a referida mobilização e a estruturação dos municípios para o atendimento de semelhante demanda, sejam coroadas de êxito.
Sem mais para o momento, e permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares e o auxílio que se fizerem necessários, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO Promotor de Justiça |
Matérias relacionadas: (links internos)
» Instrução Normativa CNJ nº 02/2010
» Mobilização Nacional: Reavaliação da situação de crianças e adolescentes acolhidos
Legislação: (links externos)
» Constituição Federal
» ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (13 JUL 1990)
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