Ofício CAOPCA nº 073/2010 - Acolhimento - Instrução Normativa Corregedoria Nacional de Justiça
Ofício nº 073/2010 | Curitiba, 06 de julho de 2010 |
Prezado(a) colega,
I - Em data de 30 de junho de 2010, a Corregedoria Nacional de Justiça expediu a Instrução Normativa nº 02/2010, que disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento institucional ou familiar, bem como da situação jurídica das crianças e adolescentes a estas submetidas.
De acordo com a referida Instrução Normativa deverá ser realizada em todas as comarcas, a partir do dia 27 de julho próximo, uma mobilização visando a aferição das condições das diversas entidades de acolhimento existentes, assim como da situação jurídica das crianças e adolescentes que se encontrem em regime de acolhimento institucional ou familiar, ainda que a medida seja executada em comarca diversa. Para conclusão dos trabalhos, foi concedido o prazo de 90 (noventa) dias.
O objetivo da norma é dar efetivo cumprimento ao disposto nos arts. 19, §1º e 95, da Lei nº 8.069/90, assim como apurar eventual inexistência de uma política pública especificamente destinada à garantia do direito à convivência familiar, que por força do disposto nos arts. 87, incisos VI e VII c/c 208, inciso IX, também da Lei nº 8.069/90, pode dar ensejo à responsabilidade civil e administrativa (pessoal, inclusive por danos morais individuais e/ou coletivos) dos gestores omissos.
A Instrução Normativa prevê, de maneira expressa, a necessidade de articulação de ações entre o Poder Judiciário e outros órgãos, na busca de soluções concretas para os problemas das crianças e adolescentes acolhidos e suas respectivas famílias, nos exatos termos do previsto no art. 88, inciso VI, da Lei nº 8.069/90.
Muito embora a referida mobilização tenha por objetivo precípuo apurar possíveis irregularidades nas entidades e/ou nos acolhimentos efetuados, assim como promover a reintegração familiar (ou, quando isto não for possível regularizar a situação dos acolhidos de modo a torná-los aptos à adoção), importante não perder de vista que tanto a reintegração familiar quanto outras providências relativas às crianças e adolescentes acolhidos devem ser promovidas com extrema cautela, a partir de avaliações técnicas interprofissionais criteriosas, de modo a evitar traumas ou problemas decorrentes de decisões precipitadas. A própria reintegração familiar, embora seja medida sempre preferencial, em muitos casos (notadamente quando a criança ou adolescente já se encontra afastado do convívio familiar por um período prolongado) deve ser efetuada de forma progressiva (inteligência do art. 92, inciso VIII, da Lei nº 8.069/90) e a readaptação ao ambiente familiar deve ser acompanhada por um determinado período (analogia ao disposto no art. 28, §5º, da Lei nº 8.069/90), sem prejuízo da vinculação da família a programas e serviços destinados a assegurar o êxito da medida (afinal, o compromisso da Justiça da Infância e da Juventude - assim como dos demais integrantes do "Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente" é com o resultado - é com a proteção integral infanto-juvenil, ex vi do disposto nos arts. 1º, 6º e 100, par. único, inc. II, da Lei nº 8.069/90).
Vale lembrar que na página do CAOPCA na internet foi criado um tópico específico sobre a nova "Lei de Adoção/Lei da Convivência Familiar" (Lei nº 12.010/2009), que pode ser acessado pelo link: [Nova Lei Nacional de Adoção], onde constam modelos de peças processuais e extraprocessuais, artigos jurídicos, modelos de projetos etc., que podem ser utilizados pelos(as) colegas, assim como pela própria autoridade judiciária local para os fins preconizados pela referida Instrução Normativa.
II - Aproveitando o ensejo, reitero o convite para que o(a) colega participe do evento alusivo aos 20 (vinte) anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que será realizado na sede do Ministério Público do Estado do Paraná no próximo dia 13 de julho, tendo como tema central "Estatuto da Criança e do Adolescente: 20 anos de conquistas e desafios".
Vale destacar que a escolha dos temas a serem abordados decorre das consultas formuladas por colegas a este CAOPCA, tendo sido a participação de representantes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para debater questões relacionadas ao orçamento, sugerida por ocasião do encontro de trabalho realizado no dia 11 de maio passado, o que demonstra a importância da participação dos(as) colegas nos eventos promovidos por este órgão.
Além de contarmos com a presença do(a) colega (foi expedida autorização de afastamento da comarca para tanto), tendo em vista que o evento será transmitido em tempo real, pela página do Ministério Público do Estado do Paraná na internet, solicitamos a gentileza de sua divulgação junto aos profissionais que atuam na área da infância e da juventude do município, assim como junto aos gestores públicos locais (notadamente em razão dos debates relativos à Instrução Normativa nº 36/2009, do TCE/PR, relativa ao orçamento público municipal), na certeza de que as informações transmitidas serão de grande valia a todos.
As inscrições (que são obrigatórias para participação presencial) poderão ser efetuadas on line, sendo que o CEAF expedirá certificados aos participantes.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Promotor de Justiça
Anexos:
» Instrução Normativa CNJ n° 02, de 30 de Junho de 2010
» Elementos mínimos necessários à análise da situação jurídica dos acolhidos
roteiro_para_visitas_as_entidades_de_acolhimento.doc
(formato: DOC - tamanho: 40KB)
Matérias relacionadas: (links internos)
» Nova Lei Nacional de Adoção (Material de apoio)
» Seminário - Programação
Estatuto da Criança e do Adolescente: 20 anos de conquistas e desafios
» Ofícios Circulares - Índice
Referências: (links externos)
» ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (13 JUL 1990)
» Portal CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Download: (arquivos PDF)
» Instrução Normativa n° 02, de 30 de Junho de 2010
Publicada no DJ-e nº 119/2010, em 02/07/2010, p. 30.
(formato: PDF - tamanho: 57KB)
[Opção 1 - Portal CNJ]
elementos_minimos__reavaliacao_acolhidos.doc
(formato: DOC - tamanho: 19KB)
roteiro_para_visitas_as_entidades_de_acolhimento.doc
(formato: DOC - tamanho: 40KB)