Ofício CAOPCA nº 003/2010 - Carnaval 2010
Ofício nº 003/2010 | Curitiba, 12 de janeiro de 2010 |
Senhor(a) Promotor(a):
Sempre empenhado em obter o efetivo respeito das normas instituídas pela Lei nº 8.069/90 no sentido da tão sonhada "proteção integral" infanto-juvenil, este Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente elaborou o material em anexo, contendo algumas orientações básicas para atuação das Promotorias da Infância e da Juventude por ocasião dos festejos de Carnaval deste ano de 2010.
São sugeridas algumas iniciativas simples, que no entanto podem prevenir a ocorrência de situações potencialmente graves e danosas às crianças e adolescentes residentes na comarca, no mais puro espírito do preconizado pelo art. 70 e seguintes da Lei nº 8.069/90.
O material é também composto de modelos de recomendação administrativa e de um pedido de instauração de procedimento destinado à expedição de portaria judicial, com fundamento no art. 149, inciso I, da Lei nº 8.069/90.
As orientações e modelos, que seguem em anexo, serão também publicados em destaque na página do CAOPCA na internet.
Agindo de forma preventiva, o Ministério Público dará uma importante contribuição para que o Carnaval 2010 transcorra sem maiores incidentes envolvendo crianças e adolescentes, em benefício não apenas destes, mas de toda a população local.
Sem mais para o momento, e desde logo agradecendo a atenção dispensada, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Promotor de Justiça
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