O dia-a-dia do Conselheiro Tutelar
O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.
É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar.
Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos.
Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades.
Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas . As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos .
Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos .
Para melhor compreensão da metodologia de atendimento social de casos , suas principais etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve assumir no processo de atendimento.
Denúncia
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.
Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar deverá agir sempre com presteza:
- De forma preventiva quando há ameaça de violação de direitos
- De forma corretiva quando a ameaça já se concretizou
A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão.
O que é: | Como fazer: | |
A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas:
|
Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e consequência, é importante que dela constem:
|
Apuração da Denúncia
A apuração da veracidade de uma denúncia deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento etc.).
Recebida a denúncia, o Conselho Tutelar deve apurá-la imediatamente, se possível destacando dois conselheiros tutelares para o serviço: isso evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada.
A apuração da denúncia é feita por meio de visita de atendimento , que deverá ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados:
- a visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser;
- o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime";
- o conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, aos comportamentos, buscando, com diálogo, elucidar suas dúvidas e detectar contradições;
- a entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários e/ou responsáveis;
- a visita deve ser iniciada com a apresentação do(s) conselheiro(s) - nome e identificação - e o esclarecimento de seu motivo;
- se necessário (nos casos mais complexos) e se possível (quando há o profissional requerido), o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico etc.), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente;
- a visita deve ser feita com o respeito indispensável a quem está entrando em um domicílio particular, repartição pública ou entidade particular. O conselheiro tutelar é um agente do zelo municipal e não da arrogância;
- todos os cuidados assinalados nos itens acima não podem descaracterizar a autoridade do Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições legais. Se necessário, o conselheiro deverá usar de firmeza para realizar uma visita e apurar uma denúncia. Em casos extremos, poderá e deverá requisitar força policial, para garantir sua integridade física e a de outras pessoas, assim como as condições para apuração de uma denúncia.
Você sabia?
O Conselho Tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma Medida Emergencial , para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. É uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes. Como, normalmente, a medida emergencial não soluciona o caso em toda sua complexidade e extensão, o atendimento social prossegue com o estudo mais detalhado do caso e a aplicação das demais medidas protetivas pertinentes.
[Fonte: Fundação Telefônica - Promenino]
« Página anterior | [ Índice ] | Próxima página » |
Matérias relacionadas: (links internos)
» Conselho Tutelar: Capacitação de conselheiros
» Conselho Tutelar: Processo Unificado de Escolha
» Conselho Tutelar
Notícias relacionadas: (links internos)
» (03/10/2019) CONSELHO TUTELAR - MPPR destaca importância da eleição
» (02/10/2019) CONSELHO TUTELAR - Saiba quais são as principais funções do órgão
» (01/10/2019) CONSELHO TUTELAR - Paranaenses vão às urnas para eleger membros dos conselhos tutelares
» (08/07/2019) OFÍCIO CIRCULAR - Incentivo à capacitação para Conselheiros Tutelares
» (02/04/2019) CONSELHO TUTELAR - Guia de Orientação do Processo de Escolha
» (14/03/2019) VÍDEOS - Série Conselho Tutelar em Perguntas & Respostas
» (29/11/2018) CONSELHO TUTELAR - Novas eleições unificadas em 2019
» (08/02/2018) Ministério Público do Paraná oferece capacitação para conselheiros tutelares
» (04/09/2015) CONSELHO TUTELAR - Especialista do Fala Conselheiro! esclarece dúvidas
Download: (arquivos PDF)
Referências: (links externos)
» Fundação Telefônica - Promenino