Lan House - Jurisprudência
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCEDIMENTO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO A NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - NULIDADE DA CITAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - ESTABELECIMENTO QUE EXPLORA JOGOS ELETRÔNICOS - PROIBIÇÃO DA ENTRADA E PERMANÊNCIA DE MENORES - INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 80 e 258 DO ECA - APLICAÇÃO DE MULTA.
1 - Tendo sido a autuação elaborada por Comissário de Menores, a requerida foi devidamente intimada no momento da infração, nos termos do art. 195, I, do Estatuto da Criança e do adolescente, não havendo que se falar em nulidade de citação.
2 - Configura infração administrativa, prevista no Estatuto da Criança e do adolescente, a permissão de entrada e permanência de menores de 18 anos em estabelecimento que explora jogos eletrônicos após o horário permitido.
3 - Não havendo qualquer excesso na penalidade imposta à autuada, deve ser mantida a multa fixada na sentença.
(TJMG. 6ª C. Cív. Ap. Cív. nº 1.0699.07.075242-2/001. Rel. Des. Maurício Barros. J. em 01/09/2009).
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LAN HOUSE - COMÉRCIO E SERVIÇO DE JOGOS ELETRÔNICOS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA FUNCIONAMENTO - PENA DE MULTA PREVISTA NO ART - 258 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEGALIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.
1 - O Poder Judiciário, no exercício de sua missão constitucional, deve e pode impor o cumprimento da disposição normativa que garanta proteção integral à criança e ao adolescente.
2 - A ausência de regular autorização para funcionamento de comércio que explora o ramo de diversões eletrônicas ("lan house") enseja a aplicação da pena prevista no art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJDF. 4ª C. 26853020088070001 DF 0002685-30.2008.807.0001. Des. Arlindo Mares. J. em 15/04/2009. Pub. em 22/06/2009 DJ-e Pág. 190.)
[inteiro teor]
APELAÇÃO CÍVEL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - "LAN HOUSE" - PORTARIA - DESRESPEITO - CONFIGURAÇÃO - MULTA - APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
Diante da determinação judicial que proíbe a permanência de crianças menores de dez anos em "Lan Houses", comete infração administrativa o responsável pelo estabelecimento que não a observa, permitindo o acesso.
(TJPR. 12ª C. AC 4201814 PR 0420181-4. Rel. Des. Costa Barros. J. em 28/11/2007. DJ 7512.)
[inteiro teor]
APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ACESSO DE ADOLESCENTE À ESTABELECIMENTO QUE EXPLORA COMERCIALMENTE DIVERSÕES ELETRÔNICAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS PAIS. OFENSA À PORTARIA 005/93 DO JUÍZO A QUO. CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 258 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MULTA FIXADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DEVIDAMENTE ARBITRADO FACE À REINCIDÊNCIA DA AUTUADA. RECURSO DESPROVIDO.
(Apelação Cível nº 331.979-9, de Cascavel, Rel. Des. Clayton Camargo, ac. nº 4600 12ª Câm. Cível, J. em 14/02/2007.)
APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA E ADOLESCENTE QUE FREQÜENTA ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE JOGOS ELETRÔNICOS DESACOMPANHADO DOS PAIS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 80 E 258 DO ECA. MULTA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(Apelação cível nº 159066-1, de Palotina, Rel. Des. Celso Rotoldi de Macedo, ac. nº 4619 8ª Câm. Cível, J. em 16/03/2005.)
CRIANÇA OU ADOLESCENTE - PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CASA DE JOGOS ELETRÔNICOS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DITADA POR PORTARIA DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - INADMISSIBILIDADE, POIS TAL CONDUTA NÃO SE ADAPTA AO ROL DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ILEGITIMIDADE, ADEMAIS, DOS JUÍZES DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE ESTABELECEREM NORMAS DE CARÁTER GERAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 149, § 2º, DA LEI 8.069/90.
Inadmissível a proibição, ditada por portaria dos Juizados da Infância e da Juventude, da instalação de casa de jogos eletrônicos nas imediações de estabelecimentos de ensino, pois, além de tal conduta não se adaptar ao rol das infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, falece legitimidade àquele órgão para estabelecer normas de caráter geral, conforme disposto no art. 149, § 2º, da Lei 8.069/90.
(TJRJ. Rel. Des. Miguel Pachá. J. em 08/10/1998. Publ. em DORJ 10/12/1998.)
[inteiro teor]
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