Grupo de Trabalho - Lei nº 13.431/2017
Material de apoio ao Grupo de Trabalho para elaboração de Protocolo e Fluxo de Atendimento base para os municípios,
visando a integral implementação da Lei nº 13.431/2017.
Documentos Aprovados:
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Dispõe sobre a Implementação da Lei nº 13.431/2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603/2018, no âmbito do Sistema Estadual de Justiça composto pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, Governo do Estado do Paraná e Associação dos Conselhos Tutelares do Paraná, e dá outras providências.
Anexos:
- Anexo I: Modelo de Protocolo Municipal de Escuta Especializada e Depoimento Especial
- Anexo II: Fluxo de Atendimento - Implementação da Lei nº 13.431/2017
(Desenvolvimento coletivo - Elaborado pelo GT 13431 - Aprovado e assinado em 21/02/2019) -
Lançamento da FORTIS - Força-Tarefa Infância Segura - Prevenção e combate a crimes contra a criança
Informações:
- Lançamento da Força-tarefa para combater crimes contra a criança (Notícia CAOPCAE - 20/02/2019)
- Ministério Público e entidades estaduais firmam Pacto pela Infância (Notícia MPPR - 21/02/2019)
- Of. Circular nº 04/2019 - CAOPCAE/MPPR - Lançamento da Força-Tarefa Infância Segura (22/02/2019)
(Pacto Infância Segura - Aprovado e assinado em 21/02/2019)
Materiais Adicionais:
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(Elaborado pelo Dr. Marcelo Lucena Diniz, Defensor Público) -
(Elaborado pelo Dr. Marcelo Lucena Diniz, Defensor Público) - Lei nº 13.431/2017: Esboço de Fluxo de Atendimento (simplificado)
(Elaborado pelo Dr. Murillo José Digiácomo, Procurador de Justiça) -
(Autoria de Murillo José Digiácomo e Eduardo Digiácomo) -
(Prévia elaborada por Régis Sant'Ana Jr, CAOPCAE/MPPR) - Anexos do Informativo Especial - CAOP Criminal/MPPR - 20/03/2018
- Breves Anotações da Lei nº 13.431/2017, destacando:
- a necessidade de integração entre a rede de proteção e os órgãos de persecução penal;
- as principais distinções entre a escuta especializada e o depoimento especial;
- os requisitos legais da Lei nº 13.431/2017 e do Código de Processo Penal para a realização do depoimento especial em sede de medida cautelar de produção antecipada de prova.
- Minuta de Protocolo Integrado, passível de ser adotado pelos Municípios visando evitar a revitimização da criança ou do adolescente pela realização de múltiplas entrevistas e aplicação de métodos inadequados.
- Fluxograma para Implementação da Lei nº 13.431/2017
Leis, Normas & Documentos:
- Decreto Federal nº 9.603/2018, de 10 de dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
(Publicado no DOU de 11/12/2018 e retificado em 19/12/2018) - Nota Técnica nº 003/2018 - CRP-PR, de 16 de agosto de 2018
Orienta os profissionais de Psicologia sobre a atuação profissional em atendimento à Lei nº13.431/2017.
(CRP-PR - Conselho Regional de Psicologia do Paraná) -
Nota técnica sobre os impactos da Lei nº 13.431/2017 na atuação das psicólogas e dos psicólogos, recomendando que não participem da inquirição de crianças por meio do depoimento especial.
(CFP - Conselho Federal de Psicologia) - Lei nº 13.431/2017, de 4 de abril de 2017 (Depoimento Especial)
Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). - Termo de Convênio - Depoimento Especial - Oitiva Qualificada
Termo de Cooperação que celebram entre si o MPPR, TJPR, SESP/PR e OAB/PR para evitar a revitimização quando do depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, durante a coleta de provas em processos judiciais.
(Firmado em 29 AGO 2016 - Extrato publicado em 26 SET 2016 - Vigência de 60 meses da publicação) - Parecer CFP - Escuta especial de crianças e adolescentes - 05/2015
Prática da Escuta Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência.
(CFP - Conselho Federal de Psicologia) - Resolução nº 169/2014 - CONANDA, de 13 de novembro de 2014
Dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86, 87, incisos I, III, V e VI e 88, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
(CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Resolução nº 010/2010 - CFP, de 29 de junho de 2010
Institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção.
(CFP - Conselho Federal de Psicologia) *** suspensa ***
[ vide nota de esclarecimento ] • [ vide propostas do CFP ] -
Sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, conforme disposto na Lei nº 13.431, de 2017.
Referências: