Empréstimo de urnas - Dúvidas frequentes

Perguntas & Respostas:

  1. Existe algum prazo para solicitar o empréstimo de urna eletrônica?
    Sim!   A data limite para solicitação de urnas (de lona ou eletrônica) ao Cartório Eleitoral é 31/05/2019, conforme o art. 3º da Portaria nº 298/2019 - TRE-PR.
    Vide notícia "CONSELHO TUTELAR - TRE-PR regulamenta empréstimo de urnas para eleições unificadas"
    (CAOP Informa - 17/04/2019).
  2. Existe algum custo para utilizar as urnas eletrônicas?
    Não!   O empréstimo é realizado pelo TRE-PR gratuitamente. Só haverá custo se a urna sofrer algum dano. Nesse caso, a entidade solicitante arcará com as despesas de conserto e manutenção.
    Vide documento "Anexo II - Termo de Responsabilidade" , que deverá ser assinado pelo representante da Comissão Eleitoral para retirada da urna, referido no art. 15 da Portaria nº 298/2019 - TRE-PR.
  3. Todos poderão utilizar urnas eletrônicas?
    Não!   Todos os municípios paranaenses poderão solicitar urnas eletrônicas, até 31/05/2019, desde que não constem na lista do "Anexo IV - Municípios em revisão de eleitorado" da Portaria nº 298/2019 - TRE-PR.
    Além disso deverão respeitar criteriosamente todos os prazos de fornecimento de informações ao Cartório Eleitoral.
    Vide art. 20 da Portaria nº 298/2019 - TRE-PR para maiores detalhes.
  4. Quais providências devem ser tomadas caso a solicitação de empréstimo seja deferida pelo TRE?
    A entidade deverá providenciar cópia dos documentos da entidade e de seu responsável/ representante legal, além dos dados para preparação das urnas e contrato. Os formulários estão disponíveis na área de download.
  5. Em caso de extravio dos equipamentos a entidade será responsabilizada?
    Sim!   Deverá arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparos, reposição e extravio dos equipamentos cedidos, de acordo com o que preceitua a Resolução TSE nº 22.685/2007, de 13/12/2007 e a Resolução TRE-PR nº 522/2008, de 04/03/2008. Além disso, os responsáveis por danos intencionais serão processados conforme a legislação em vigor.
    Vide art. 15 da Portaria nº 298/2019 - TRE-PR para maiores detalhes.
  6. Poderá haver foto dos candidatos na urna eletrônica?
    Sim!   Para isso a entidade deverá entregar os arquivos contendo as fotografias dos candidatos juntamente com os dados para preparação das urnas, no prazo estabelecido pelo TRE-PR.
    O formato das imagens deverá ser ".jpg" em tons de cinza ou colorida; resolução de 161 x 225 pixels (ou maior na mesma proporção); proporção de foto de passaporte 5 x 7; o nome do arquivo deverá ser o nome do candidato; e, o nome do candidato deverá estar no rodapé da foto.
    Dê preferência para foto com fundo branco, sem moldura e com trajes adequados para foto oficial.   (sugestão)
    Vide art. 9 da Portaria nº 298/2019 - TRE-PR para maiores detalhes.
  7. Quais os locais mais indicados para a instalação das seções eleitorais?
    Salas com rede elétrica funcionando satisfatoriamente, com boa ventilação, iluminadas e sem infiltração nas paredes e no teto, com disponibilidade de birôs e cadeiras além de possuírem tomadas com pino redondo.
  8. É preciso um estabilizador para ligar a Urna Eletrônica?
    Não!   A urna poderá ser ligada diretamente na tomada. Deve-se apenas evitar o uso de extensões elétricas ou adaptadores de tomada (benjamins, T’s, etc.).
  9. Como será feita a apuração da eleição?
    Ao término da votação, cada urna emitirá um boletim de urna contendo o resultado da referida seção. Esses boletins deverão ser somados para atingir-se o resultado final.
  10. A falta de energia elétrica durante a votação poderá comprometer a eleição?
    As urnas eletrônicas possuem uma bateria interna que permite o seu funcionamento por algumas horas. Contudo, não se recomenda o uso prolongado da urna com auxílio da bateria. Na falta de energia, deverão ser tomadas providências para que a mesma seja restabelecida o mais brevemente possível.
    Caso contrário, a urna deverá ser desligada e o suporte técnico do Cartório Eleitoral acionado para possível substituição da urna.
  11. Quem irá operar as urnas no dia de eleição? O TRE irá fornecer os mesários?
    Não!   O TRE irá disponibilizar apenas as urnas eletrônicas, o treinamento para mesários e o suporte técnico. A entidade requerente ficará responsável por toda a coordenação e logística da eleição.
    Vide art. 2 da Portaria nº 298/2019 - TRE-PR para maiores detalhes sobre a responsabilidade do TRE-PR.
  12. Sou candidato e minha candidatura foi impugnada na eleição para Conselho Tutelar. Devo recorrer ao TRE?
    Não!   O TRE-PR é responsável apenas pelo empréstimo das urnas eletrônicas, pelo treinamento de mesários e pelo suporte técnico no dia da eleição. A coordenação dos trabalhos eleitorais e a homologação dos resultados são de responsabilidade da Comissão Eleitoral do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
    Vide art. 2 da Portaria nº 298/2019 - TRE-PR para maiores detalhes sobre as atribuições do TRE-PR.
  13. Estou planejando usar a urna eletrônica em meu município. Qual número devo adotar para os candidatos?
    O nome do candidato deverá ter até 30 (trinta) caracteres e o número do candidato deverá ser com 3 (três) dígitos (de 101 a 799).
    Vide art. 9 da Portaria nº 298/2019 - TRE-PR para maiores detalhes sobre o registro das candidaturas.
  14. Meu pedido de empréstimo de urna eletrônica foi indeferido. É possível solicitar o empréstimo de urna de lona?
    Sim!   O pedido deve ser encaminhado ao Juiz Eleitoral do Cartório ao qual pertença o município em que ocorrerá a eleição. Nesse caso, a entidade deverá manter contato prévio com o Cartório, para informar-se sobre a disponibilidade.
  15. Tenho outras dúvidas. Como devo proceder?
    Entre em contato com o TRE-PR através do telefone (41) 3330-8580.

[Fonte adaptada: Empréstimo de urnas - Dúvidas frequentes - TRE-RN]

 

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Legislação:   (arquivos PDF)
»   Portaria TRE-PR nº 298/2019, de 11 de abril de 2019
      Dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos referentes ao empréstimo de urnas para as Eleições dos membros
      dos Conselhos Tutelares em 06/10/2019, nos municípios do Estado do Paraná.
»   Resolução TSE nº 22.685/2007, de 13 de dezembro de 2007
      Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
»   Resolução TRE-PR nº 522/2008, de 4 de março de 2008
      Estabelece normas complementares para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo...

Referências:   (links externos)
»   Portal da Justiça Eleitoral
»   TRE-PR - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
»   TSE - Tribunal Superior Eleitoral