Dica 7

Membros da mesa receptora de votos

Quais as providências a serem adotadas pelos membros das mesas receptoras?

Os membros da mesa receptora devem adotar as seguintes diligências:

  • Os mesários deverão ter a cautela de assinar as cédulas de votação, se possível na presença dos fiscais dos candidatos, e entregá-las ao eleitor;
  • Verificar se o eleitor realmente tem legitimidade para votar, aferindo se o seu título de eleitor está devidamente inscrito no município ou na circunscrição administrativa nos casos em que houver mais de um Conselho Tutelar;
  • Convocar os fiscais para a abertura das urnas e verificar se os lacres encontram-se em perfeito estado;
  • Registrar em ata as intercorrências;
  • Registrar em ata o horário em que o promotor visitou a seção de votação;
  • Se houver necessidade de inutilização de cédulas de votação por erro do eleitor que solicitar nova cédula, registrar esse fato em ata. (conforme art. 129 Código Eleitoral) e guardar a cédula inutilizada em separado, nela grifando a expressão “INUTILIZADO” ou similar;
  • Fazer com que cada eleitor assine a lista de votantes, para que o número de votos corresponda ao número de eleitores que assinarem a lista. Se algum eleitor deixar de assinar, registrar o motivo em ata.

 

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