Dica 5

Locais de votação e candidatos

Quais os locais de votação e em quantos candidatos o eleitor poderá votar?

Os locais de votação serão escolhidos pelo CMDCA, devendo ser amplamente divulgados à população, respeitando-se o disposto no art. 10, parágrafo. único, da Resolução nº 170 do CONANDA, ou seja, deve ser assegurada a realização da votação “... em locais públicos de fácil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade”.

Cabe ao CMDCA divulgar previamente as seções e zonas que serão aglutinadas, de forma a orientar a população acerca dos pontos exatos de votação.

Também por ocasião da votação, nos locais onde esta for realizada, deverá constar aviso relativo à concentração de seções eleitorais, devendo os eleitores ser alertados a, antes de ingressarem numa fila, se certificarem de que efetivamente votam naquele local.

Em função dessas peculiaridades, é recomendável que nos locais onde estão habitualmente situadas as seções eleitorais (escolas e outros prédios públicos), sejam afixados cartazes destinados a orientar os eleitores sobre os locais de votação.

O ideal é que as leis municipais permitam o voto em apenas 01 (um) candidato, mas é possível que a Lei Municipal local disponha de modo diverso, autorizando o voto em até 05 (cinco) candidatos.

Cabe à Comissão Eleitoral informar aos eleitores sobre tais peculiaridades (inclusive por meio de cartazes nos locais de votação), de modo a permitir a regularidade da votação e evitar a anulação de votos.

A propósito, nos municípios em que for prevista a votação em apenas 01 (um) candidato, a votação em 02 (dois) ou mais importará na nulidade do voto, o mesmo ocorrendo quando houver a votação em mais de 05 (cinco) candidatos, nos municípios cujas Leis Municipais permitam a votação em até 05 (cinco) candidatos.

 

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