Dica 3
Atividades do Promotor de Justiça no dia da votação
O que o Promotor de Justiça deverá fazer no dia da votação?
Como é atribuição do Ministério Público a fiscalização do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar (cf. art. 139, da Lei nº 8.069/90), cabe ao Promotor de Justiça zelar pela garantia do livre exercício do sufrágio, sigilo do voto e fiel cumprimento das regras do certame. Para tanto, no dia da votação, siga as orientações abaixo:
- Acompanhe a cerimônia de lacração das urnas, assim como o processo de votação, com visita às mesas receptoras, fazendo constar da ata os horários em que esteve nos referidos locais;
- Preste as informações inerentes a sua atuação;
- Disponibilize telefone de contato e e-mail aos membros da Comissão Eleitoral, para o caso de eventual situação que demande sua intervenção;
- Acompanhe o processo de apuração dos votos, observando se foi preservada a inviolabilidade das urnas, a fiel contagem dos votos, refletindo, assim, a vontade da sociedade;
- Durante a apuração, verifique se as urnas encontram-se intactas e se há registros em ata que indiquem a necessidade de decisão pela Comissão Eleitoral.
- Ao final, verifique se o número de votos e cédulas constantes das urnas foi compatível com o número de pessoas que assinaram a lista de presença.
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