Dica 1

Processo Eleitoral

  • Para melhor organização do processo, verifique junto à comissão eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou no cartório eleitoral da Comarca, o número de votantes do último pleito.
  • Sugira à comissão eleitoral a partir das informações acima, a organização dos locais de votação, evitando-se mão de obra e despesas desnecessárias, promovendo o processo de escolha em locais públicos e de fácil acesso, observando-se os requisitos essenciais de acessibilidade.
  • Fiscalize se o CMDCA procedeu à divulgação dos locais definidos para votação.
  • Verifique se o CMDCA disciplinou sobre as condutas vedadas* aos candidatos e respectivos fiscais durante o processo de escolha e sobre o procedimento de sua apuração, atendendo ao art 7º, § 1º, “c”, da Resolução nº 170, do CONANDA. Em caso negativo, sugira ao CMDCA a expedição de Resolução nesse sentido.
  • O Ministério Público deve atuar como fiscal da lei (ECA, art. 139)
  • Fiscalize, oriente, colabore com o sucesso do processo de escolha.

 

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